NOTA DA DIREÇÃO
A Direção da Faculdade Nacional de Direito vem, ante a matéria jornalística recentemente publicada no Portal Platô BR sobre o Projeto de Reforma do prédio da FND, esclarecer ao seu Corpo Social que:
1. Não se trata de uma emenda parlamentar, e sim de um Termo de Execução Descentralizada (TED) entre o Senado Federal e a UFRJ (Proc. Senado n. 00200.010064/2023-67; Proc. SEI-UFRJ n. 23079.227145/2022-61), cuja regulamentação se dá através do Decreto n. 10.426/2020.
2. O referido TED, até o presente momento, não foi transferido na sua totalidade. Apenas uma pequena parcela dele, que corresponde a aproximadamente 10% do valor acordado, foi repassada com a finalidade de arcar com a elaboração do projeto de execução (TED 0034/2023).
3. Para iniciarmos a execução da obra, conforme demanda a legislação, faz-se necessário um projeto de execução, o qual está sendo elaborado por uma equipe técnica devidamente qualificada para tanto. Trata-se de um procedimento complexo, estando tanto a Direção da FND quanto a Reitoria da UFRJ a par de sua elaboração.
4. Com relação ao Certificado do Corpo de Bombeiros, o Escritório Técnico Urbanístico da UFRJ, que também está envolvido no processo da reforma, esclarece que “há o projeto de segurança contra incêndio aprovado junto ao Corpo de Bombeiros no fim de 2024 e no momento há um contrato vigente de elaboração de projeto executivo com prazo de conclusão previsto para 20/06/2025 e posterior contratação da obra. Após a conclusão dessas etapas será providenciada a emissão de certificado de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros”. Esclarecemos, ainda, que o Corpo de Bombeiros, durante a elaboração do projeto anti incêndio, acompanhou de perto a elaboração deste, fazendo os ajustes e as exigências necessários conforme a legislação. Não houve, a qualquer momento, a intenção do Corpo de Bombeiros de interdição do prédio.
Direção da FND