Descancelamento de Matrícula

Cabe ao CEG, ouvida a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (Veja aqui o Calendário de reuniões da COAA), a análise de solicitação de interessados que, mediante a justificativa da excepcionalidade, desejem descancelar sua matrícula.

Prazo: Não há prazo para esta solicitação.

Requerimento a ser preenchido pelo interessado: REQUERIMENTO PADRÃO

Documentos necessários: Boletim de Orientação Acadêmica (pegar no portal do aluno) e os documentos comprobatórios das alegações.

É essencial que o aluno comprove documentalmente a excepcionalidade do caso.

Para onde encaminhar a documentação: coordenacao@direito.ufrj.br

Atenção: Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF (.pdf) e em arquivos separados (um para cada documento)

Para acompanhar a sua solicitação, você deve acessar o portal SEI e colocar o seu nome no campo “Interessado / Remetente”. Caso não tenha resultado seu processo está aguardando autuação, mas fique tranquilo/a! Entramos em contato para informar que recebemos sua documentação e caso exista alguma pendência ou ao final do processo para informar que tudo já foi concluído.

Para outras dúvidas, entrar em contato através do e-mail: coordenacao@direito.ufrj.br