Regime Domiciliar

Normas Regulamentadoras: Lei nº 6.202, de 17 de Abril de 1975 e Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de Outubro de 1969.

O pedido de Regime domiciliar será realizado diretamente na Coordenação de Graduação (por e-mail) através do preenchimento do requerimento padrão, com a juntada dos documentos que comprovem a situação excepcional além da CRID.

A COAA avaliará o pedido de regime domiciliar, designando professor orientador, se for o caso. A decisão final da concessão do Regime domiciliar caberá à Direção da Unidade.

Requerimento a ser preenchido pelo interessado: REQUERIMENTO PADRÃO

Documentos necessários: CRID ou CRIPID e Documentos comprobatórios das alegações.

Para onde encaminhar a documentação: coordenacao@direito.ufrj.br

Atenção: Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF (.pdf) e em arquivos separados (um para cada documento)

Para acompanhar a sua solicitação, você deve acessar o portal SEI e colocar o seu nome no campo “Interessado / Remetente”. Caso não tenha resultado seu processo está aguardando autuação, mas fique tranquilo/a! Entramos em contato para informar que recebemos sua documentação e caso exista alguma pendência ou ao final do processo para informar que tudo já foi concluído.

Para outras dúvidas, entrar em contato através do e-mail: coordenacao@direito.ufrj.br