ASSISTÊNCIA E ACESSIBILIDADE

ATIVIDADES DO SETOR:

  1. Aproveitamento e Dispensa de Disciplina
  2. Ata Departamental das Reuniões Ordinárias
  3. Atendimento Administrativo Especializado (PCD)
  4. Atendimento ao Público
  5. Declaração de Disciplina Ministrada
  6. Ementas ou Programas das Disciplinas
  7. Revisão de Prova e Nota
  8. Solicitação de Segunda Chamada

Modelo de Requerimento padrão. Para edição: utilize algum site para edição de PDF. Obrigatória assinatura física ou digital do requerente.

Informativo sobre o assunto Abono de faltas

Nos cursos superiores ministrados em regime presencial, a frequência mínima exigida aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas. Deste modo, o aluno pode ter até 25% de faltas no total da Carga Horária da disciplina.

Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos, expressamente
previstos em legislação:

a) Alunos reservistas: o Decreto-lei nº 715/1969, em vigor, assegura o abono de faltas para todo
convocado e matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a
faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das
reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto Nº 85.587/1980, estende essa justificativa para o
Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o
devido comprovante. A lei não ampara o militar de carreira. Suas faltas, mesmo que
independentes de sua vontade, não terão direito a abono, por força de lei;

b) Aluno com representação na CONAES: a Lei nº 10.861/2004 assegura ao estudante que tiver
representação como membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
(CONAES), nos termos do art. 7º, § 5º, da referida Lei, direito a abono de suas faltas. As IES
“deverão abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em
horário coincidente com as atividades acadêmicas”.

É possível solicitar exercícios domiciliares (regime domiciliar)?

Pedido deve ser formulado à Coordenação de graduação.

As situações em que a falta às aulas podem ser preenchidas por exercícios domiciliares são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. Em ambos os casos, o interessado deve protocolar requerimento junto à instituição, apresentando os documentos comprobatórios (laudo médico com indicação do período previsto e outros) para avaliação da instituição. A sua aplicação deverá ser considerada institucionalmente, caso a caso, de modo que qualquer distorção, por parte do aluno ou da instituição de ensino, possa ser corrigida com a adoção de medidas judiciais pertinentes.

Estudantes grávidas são amparadas pela Lei nº 6.202/1975, a qual dispõe que a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares.

Fonte:
http://portal.mec.gov.br/sesu-secretaria-de-educacao-superior/perguntas-frequentes

1. APROVEITAMENTO OU DISPENSA DE DISCIPLINA

A Secretaria dos Departamentos – Assistência é o setor responsável por gerenciar (receber, disponibilizar e lançar) as solicitações de Dispensa de Disciplina. Esta atividade consiste em alunos INGRESSANTES, OU SEJA, CALOUROS dispensarem disciplinas já cursadas em outras instituições ou da própria UFRJ.

Os calouros deverão solicitar a dispensa DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO EM CALENDÁRIO ACADÊMICO disponibilizado pela Secretaria Acadêmica.

Para saber mais, CLIQUE AQUI

Prazo: O lançamento ocorrerá dentro do mesmo semestre em que ocorrer a solicitação.

2. ATA DEPARTAMENTAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS

A Secretaria dos Departamentos poderá confeccionar e divulgar no site as atas simplificadas das reuniões departamentais ordinárias. A Faculdade Nacional de Direito possui 4 departamentos, a saber:

a) Departamento de Direito Civil – DDC
b) Departamento de Direito do Estado – DDE
c) Departamento de Direito Social e Econômico – DDSE
d) Departamento de Teoria do Direito – DTD

3. ACESSIBILIDADE: ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO

A Secretaria dos Departamento auxiliará os alunos com deficiência em suas necessidades administrativas junto à Faculdade Nacional de Direito, com a intenção de facilitar o processo e promoção da inclusão.

Para os alunos com deficiência, qualquer demanda poderá ser encaminhada para o e-mail acessibilidade@direito.ufrj.br.

Formulário de Cadastro e autoidentificação como PCD – CLIQUE AQUI

Para informações completas a respeito da acessibilidade na FND e para acesso ao manual de acessibilidade, acesse o post a respeito neste link ORIENTAÇÕES SOBRE ACESSIBILIDADE .

Sites e Materiais de Referências aos docentes – Como fazer documentos digitais acessíveis – IFRS , Solicitação de Serviços de Tradução ou Interpretação de/para Libras (DIRAC) , DIRAC – MANUAIS, Manual de acessibilidade, Tecnologias assistivas, LIBRAS PARA TODOS: ENSINO A DISTÂNCIA

Novas Parcerias para a Acessibilidade

Horas complementares para estudantes voluntários, apoiadores de alunos com deficiência:

A Secretaria dos Departamentos começará a emitir declarações de horas de atividades voluntárias para alunos apoiadores de alunos com deficiência . Tal declaração pode ser utilizada pelo estudante do curso de Direito da FND para validar as suas horas complementares no setor competente.

Que tipo de atividade o aluno voluntário apoiador desempenhará?

O aluno com deficiência pode necessitar de algum transcritor ou escriba das aulas, ou ledor de textos, ou outros apoios acadêmicos. O estudante voluntário poderá ceder 30h de atividades por semestre em prol do aluno com deficiência.

Como se inscrever?

O aluno com deficiência e ou seu estudante apoiador devem enviar um e-mail informando à acessibilidade@direito.ufrj.br os dados do estudante com deficiência e os dados do aluno apoiador e detalhar as atividades que serão desempenhadas pelo aluno apoiador voluntário. As informações são válidas apenas para o semestre corrente. O estudante apoiador ganhará 30 horas de atividades complementares ao final do período.

A atividade de apoiador voluntário do aluno com deficiência não é uma atividade ligada a uma disciplina (como a monitoria voluntária). É uma atividade junto do aluno com deficiência e se enquadra como atividade do Grupo 3 – Vivência Profissional Complementar, tendo a carga horária semestral de 30h.

Maior interlocução com os monitores bolsistas e monitores voluntários.

Sou aluno com deficiência e estou com muitas dificuldades em determinada disciplina. O que eu faço?

Antes de tudo, é importante que o aluno com deficiência informe sempre ao início de cada semestre aos professores que é pessoa com deficiência. Há muitos alunos em sala e essa identificação é essencial, uma vez que a pauta emitida pelo SIGA não dá essa informação. O aluno pode pedir ao docente um apoio maior do monitor da disciplina. Caso o discente queira, a acessibilidade também pode solicitar ao professor a maior interlocução com o monitor da disciplina.

4. ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Secretaria dos Departamentos realiza os atendimentos ao público através do e-mail:

departamentos@direito.ufrj.br

e

acessibilidade@direito.ufrj.br

O e-mail da acessibilidade é exclusivo para os alunos PCD (pessoas com deficiência) da Faculdade Nacional de Direito.

Os atendimentos ocorrem de Segunda a Sexta em dias úteis. Atendimento presencial na sala 309, 3º andar, de 10h às 16h. Atenção: Às quartas-feiras, o atendimento será somente por e-mail, de 8h às 17h.

5. DISCIPLINA MINISTRADA – DM

O docente efetivo ou substituto que tiver ministrado disciplinas no curso de GRADUAÇÃO à cargo da FND poderá solicitar à Secretaria dos Departamentos – Assistência sua declaração. Para solicitar, o(a) interessado(a) deverá encaminhar um e-mail para departamentos@direito.ufrj.br, Assunto: Disciplina Ministrada, Nome completo, SIAPE, Departamento, Setor e o período em que ofertou a(s) disciplina(s).

Prazo para entrega da declaração: em até 15 dias.

6. EMENTAS OU PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

O(A) aluno(a) que desejar solicitar as ementas deverá:

  1. Encaminhar um e-mail para departamentos@direito.ufrj.br com ASSUNTO: EMENTAS.
  2. É obrigatório anexar, no e-mail, seu Histórico Oficial ou informar DRE.
  3. O histórico Oficial é ofertado pela Secretaria Acadêmica.
  4. A solicitação pode acontecer a qualquer momento após o discente obter aprovação na disciplina.

A Secretaria dos Departamentos fornece por e-mail ementas digitais válidas em território nacional. Atenção: Qualquer alteração no documento digital desabilita a autenticação. A assinatura na primeira página é válida para todo o documento.

Os discentes que desejarem ementas para apresentação em instituições estrangeiras devem solicitar, por e-mail, as ementas físicas. Ementas físicas são impressas e assinadas. Após a solicitação, a Secretaria dos Departamentos irá agendar por e-mail a data para entrega presencial do documento.

Prazo de emissão das ementas físicas: até 15 dias úteis.

Para acessar as ementas, CLIQUE AQUI

7. REVISÃO DE PROVA E NOTA

O discente, após a vista de prova, tem o direito de solicitar, ao (s) docente (s) responsável (eis) pela correção, pessoalmente, ou através do departamento responsável pela disciplina, a revisão da correção da prova. Caso o o docente solicite a revisão através do departamento responsável, o discente deverá:

  1. Encaminhar e-mail para departamentos@direito.ufrj.br com cópia para o professor da disciplina ofertada, juntamente com as devidas comprovações e requerimento padrão. É de responsabilidade exclusiva a verídica motivação e comprovação do solicitado.
  2. É importante salientar que tal pedido tem caráter individual.
  3. E-mail do professor: o aluno encontrará o e-mail do respectivo professor no site oficial da FND na aba CONTATOS
  4. Prazo: A solicitação deverá ser feita por escrito num prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da vista de prova.

Resolução RESOLUÇÃO CEG 04/1996 – Dispõe sobre revisão da correção da prova escrita

8. SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA

O aluno deverá requerer por escrito, diretamente ao docente responsável pela disciplina ou, na ausência do mesmo, junto à secretaria dos departamentos, por requerimento simples no próprio corpo do e-mail.

  1. Encaminhar e-mail para departamentos@direito.ufrj.br com cópia para o professor da disciplina ofertada, juntamente que as devidas comprovações. É de responsabilidade exclusiva a verídica motivação e comprovação do solicitado.
  2. E-mail do professor: o aluno encontrará o e-mail do respectivo professor no site oficial da FND na aba CONTATOS
  3. Prazo: aluno deve solicitar até 3 dias antes da aplicação de segunda chamada (Resolução 02/2017).
  4. Impedimentos para comparecimento à avaliação: Resolução 01/2010

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Atualizado em 18/03/2024