DIPLOMA- COMO SOLICITAR

Sr.(a) Bacharel(a): A solicitação do processo de expedição de diploma deve ser feita pelo e-mail: requerimento.diplomas@direito.ufrj.br

-O (a) requerente deve enviar todos os documentos ORIGINAIS. Caso não tenha o ORIGINAL, envie CÒPIA autenticada;

-Todos os documentos devem ser enviados em PDF, FRENTE E VERSO no mesmo PDF;

-Os documentos enviados devem ser ESCANEADOS SEPARADAMENTE (um PDF para cada documento, FRENTE E VERSO no mesmo PDF);

-Os documentos devem estar LEGÍVEIS;

  • os arquivos devem ser NOMEADOS;

Não serão aceitos documentos dentro do plástico;

O PDF deve ser somente do documento ou em fundo branco, SEM CORTES e posição de leitura.

  • todos os documentos devem estar com mesmo nome, ou seja, se casada(o) e alterou o nome, todos com nome de casada(o);
  • o número da identidade que constará no diploma será o do documento apresentado:
    ex: CNH – número da CNH.
    OAB – número OAB

É de responsabilidade do(a) Bacharel(a) o atraso ou qualquer problema na expedição do Diploma, devido à falta de documentos e/ou informações por apresentação de cópia ilegível.

Documentos Necessários para Expedição do Diploma de Graduação:

01. REQUERIMENTO – preenchido(PDF); https://direito.ufrj.br/wp-content/uploads/2022/07/Requerimento-de-Diploma-ATUALIZADO-1.pdf).

02.Certidão de Nascimento ou Casamento –ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, inclusive verso, se tiver(as certidões com tarja verde/amarela devem ser tiradas cópias coloridas);

03.Carteira de Identidade –ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;

04. CPF – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA – se o número do CPF constar na identidade apresentada NÃO é necessário o envio, caso contrário, deverá ser enviada a versão digital, com autenticação eletrônica, que deve ser emitida no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br;

05.Título de Eleitor -ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;

06. Certidão de quitação eleitoral disponível no site do TSE, atualizada.– ORIGINAL

07.Certificado de Reservista – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;

08.Certificado de Conclusão do 2º Grau –ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA– FRENTE E VERSO (Nos certificados de 2º grau, anteriores a 1981, deverão constar o carimbo de reconhecimento assinado pela Secretaria de Educação. Nos Certificados obtidos em 1981 e anos posteriores deverão constar o carimbo com data da publicação no Diário Oficial. Declaração ou certidão de conclusão não são aceitas. No caso de colégios extintos por qualquer causa, procure, também, a Secretaria Estadual de Educação, no Setor de Inspetoria Escolar.

09.Publicação do Diário Oficial – deve ser apresentada caso não conste no verso do certificado.

Os Certificados obtidos fora do Rio de Janeiro só precisam do carimbo de reconhecimento; Para Certificados de Instituições Federais, será necessário o carimbo de autenticidade do documento(solicitado na própria Instituição), ficando extinta a cópia do D.O.

10.Nada Consta da Biblioteca;

11. Alunos que ingressaram por meio de transferência ou isenção de Vestibular – Histórico da Faculdade de Origem com pontos de vestibular -ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.

12. Alunos que tiveram Dispensa em disciplina – Histórico da Faculdade de origem com as notas das disciplinas dispensadas – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.

Obs.: A documentação só será recebida na forma acima indicada, de forma LEGÍVEIS e, caso não estejam autenticadas, deverão ser apresentados todos os originais.

SUBSTITUIÇÃO: DADOS ERRADOS OU DANO
Em caso de dano ou dados errados: apresentar a mesma documentação que foi solicitada no processo original de expedição de diploma (exceto o certificado do ensino médio, pois não é necessário) e o diploma original a ser substituído deve ser entregue à Secretaria.


SEGUNDA VIA DE DIPLOMA:
Em caso de Perda/ Extravio/ Roubo: apresentar à Secretaria Acadêmica toda a documentação que foi solicitada no processo de expedição de diploma (exceto o certificado do ensino médio, pois não é necessário) e um dos documentos abaixo:
• Página de jornal de grande circulação onde esteja publicada a perda/extravio do seu diploma, ou;
• Registro de extravio de documentos, feito na Delegacia de Polícia, ou;
• Boletim de ocorrência, em caso de roubo.

URGÊNCIAS:
Junte à documentação necessária para abertura do processo de expedição/registro de diploma uma comprovação de urgência.
Configuram situações de urgência para a expedição e registro do diploma: casos nos quais o formando foi aprovado em processo seletivo que exija a apresentação do diploma ou casos em que a instituição na qual o formando está vinculado ou irá vincular-se solicite o diploma.
A comprovação de urgência não pode ser uma carta escrita de próprio punho.

Configura-se comprovação de urgência justificável os seguintes documentos:

-cópia de publicação em diário oficial da lista dos candidatos selecionados em processo seletivo; (em PDF)

-cópia da parte do edital onde é mencionada a necessidade de se apresentar o diploma em alguma etapa do processo seletivo (para obter urgência é necessário o formando comprovar ter efetuado a inscrição no concurso); em PDF

-documento, em papel timbrado, em que a instituição na qual o formando está vinculado (ou irá vincular-se). Em PDF

Em qual cartório reconhecer firma:
As firmas dos funcionários da Divisão de Diplomas e dos Reitores/Vice-Reitores/PróReitores que assinam os diplomas estão registradas nos endereços a seguir:
Para os diplomas REGISTRADOS até o ano de 2015: 23º Ofício de Notas, localizado na Travessa do Ouvidor, 15 – Centro – Rio de Janeiro, RJ.
Para os diplomas REGISTRADOS de 2016 em diante: 10º Ofício de Notas, localizado na Avenida Nilo Peçanha, 26 – Centro – Rio de Janeiro, RJ.
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