Dispensa de Disciplina

O prazo para solicitação de dispensa de disciplinas estará aberto a partir do dia 19/02/2024 até o dia 22/03/2024, , conforme consta em calendário acadêmico.

Alunos que ingressarem por reclassificação: terão o prazo de 10 dias a partir da inscrição em disciplinas. Alunos que já tiverem o comprovante de matrícula, onde conste o número DRE, já podem dar entrada no processo, junto com as demais documentações.

REGRA GERAL: Discentes, leiam com atenção todas as orientações, uma vez que a dispensa de disciplina só pode ser requerida uma única vez (1º período ou 2º período do aluno). É obrigatória a leitura da resolução CEG 01/2017 pois nela estão todas as regras para a dispensa de disciplina. (Arquivo está ao final desta página web, assunto no documento eletrônico é tratado na pág. 16 em diante)



-É obrigação de todo aluno que vier a solicitar a dispensa a leitura de toda esta página web e seus anexos .

ORIENTAÇÃO PARA PEDIDOS DE DISPENSA DE DISCIPLINAS

O aluno deve requerer a dispensa de disciplinas em seu primeiro período ou segundo período de graduação (REGRA GERAL).

O prazo para solicitação de dispensa está definido no calendário acadêmico de graduação, disponível no site da FND. Para acesso: clique em graduação, calendário acadêmico.

Instruções para solicitação:

1 – NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM SOLICITAR:

A) O HISTÓRICO ESCOLAR OFICIAL;

B) AS EMENTAS OFICIAIS DO QUE JÁ FOI CURSADO EM OUTRA INSTITUIÇÃO.

2 – PREENCHER O FORMULÁRIO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS (pode ser obtido ao final desta página)

– ATENÇÃO: um formulário para cada departamento e não para cada disciplina!

3 – SEPARAR OS PEDIDOS POR DEPARTAMENTO:

DISCIPLINAS COM CÓDIGO IUP – DIREITO CIVIL

DISCIPLINAS COM CÓDIGO IUS – DIREITO DO ESTADO

DISCIPLINAS COM CÓDIGO IUE – DIREITO SOCIAL E ECONÔMICO

DISCIPLINAS COM CÓDIGO IUF – TEORIA DO DIREITO

DISCIPLINAS DE UNIDADES EXTERNAS* – JUNTAR TODAS EM UM MESMO FORMULÁRIO. 

*As disciplinas compatíveis com as de unidades externas podem ser aproveitadas como disciplinas complementares de livre escolha. O currículo do curso de Direito requer 6 créditos de disciplina eletiva de livre escolha.  Para entender mais: Veja a seção “Mais informações”, item 3.

4 – TODOS OS PEDIDOS DEVEM CONTER:

A) O FORMULÁRIO CORRETAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, UM PARA CADA DEPARTAMENTO;

B) O HISTÓRICO ESCOLAR OFICIAL DA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM;

C) AS EMENTAS ORIGINAIS* DAS DISCIPLINAS CURSADAS EM OUTRA INSTITUIÇÃO;

D) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS NA UFRJ (SÓ O ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA) ou comprovante de matrícula na UFRJ onde conste o DRE (número de matrícula).

*Atenção: não são aceitas cópias não oficiais de ementas ou históricos. O histórico e ementas devem ser oficiais: assinados E/OU carimbados OU com autentificação digital (QR, ou código numérico ou assinatura digital) do órgão emissor. 

Todos os arquivos devem ser enviados em formato PDF em um único e-mail. 

5 – ENVIAR TODAS AS DOCUMENTAÇÕES ANEXADAS EM UM MESMO E-MAIL, ENDEREÇADO  PARA: departamentos@direito.ufrj.br


ASSUNTO: DISPENSA DE DISCIPLINA.

É importante o envio de todos os documentos anexados no mesmo e-mail pois para cada aluno é aberto um único processo de solicitação de dispensa de disciplina.

Solicitações enviadas em e-mail separados não serão consideradas válidas e o processo não será aberto.

6 – PRAZO PARA REQUERIMENTO – até 10 dias depois da inscrição em disciplinas.

7 – PARA CONFERIR A EMENTA E CARGA HORÁRIA DE CADA DISCIPLINA ACESSAR:

www.pr1.ufrj.br – cursos de graduação – grade curricular – Direito – 2014/1. Clicar sobre o código de cada disciplina para visualizar a ementa.

8 – NÃO PODEM SER APROVEITADOS MAIS DO QUE 60% DO TOTAL DE CRÉDITOS NECESSÁRIOS À INTEGRALIZAÇÃO DO CURRÍCULO.

9 – DISCIPLINAS QUE FORAM CURSADAS NO EXTERIOR DEVEM TER O PEDIDO AVALIADO NO SETOR DE CONVÊNIOS E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DO DIREITO (SCRIID) E, POR ISSO, O REQUERIMENTO DEVERÁ SER FEITO DIRETAMENTE AO SETOR.

10 – TODAS AS REGRAS PARA A DISPENSA ESTÃO NA RESOLUÇÃO CEG 01/2017 (AO FINAL DESTA PÁGINA). O ALUNO OBRIGATORIAMENTE DEVE LER A RESOLUÇÃO PARA ENTENDER OS PROCEDIMENTOS.

12 – A OFERTA DE NOVAS DISCIPLINAS APÓS A DISPENSA PODERÁ OCORRER APÓS PELO MENOS 4 DISCIPLINAS DEFERIDAS DO PRIMEIRO PERÍODO E CASO HAJA TEMPO HÁBIL PARA ISSO E MEDIANTE VAGA NAS DISCIPLINAS E OU ACESSO DA SECRETARIA ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO AO SISTEMA SIGA. NESTE CASO, PARA INSCRIÇÃO EM NOVAS DISCIPLINAS, O ALUNO DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA ACADÊMICA POR E-MAIL (SECRETARIADEGRADUACAO@DIREITO.UFRJ.BR). MAS SOMENTE APÓS 4 DISCIPLINAS DEFERIDAS DO PRIMEIRO PERÍODO!

Contato: departamentos@direito.ufrj.br

www.direito.ufrj.br

MAIS INFORMAÇÕES:

1. Leia toda o capítulo V da resolução CEG 01/2017.

2. Você deve comparar as ementas do seu curso de origem com as equivalentes na UFRJ. Para isso, você pode consultar as ementas no site abaixo. (Clique sobre o código da disciplina que você verá um pequeno resumo da ementa)

https://siga.ufrj.br/sira/temas/zire/frameConsultas.jsp?mainPage=/repositorio-curriculo/9F2250E6-92A4-F79C-26F7-1E7427330D4D.html

Ou consulte as ementas na íntegra no site: https://direito.ufrj.br/secretaria-dos-departamentos/curriculo-de-2014-1-ate-o-momento/

3. Caso haja disciplinas que você queira aproveitar como disciplina compl. de livre escolha:  

O que é disciplina compl. de livre escolha? Segundo a resolução CEG 02/2003, Art. 11, §3º São disciplinas e requisitos curriculares suplementares de livre escolha todos aqueles não integrantes do currículo como obrigatórios, dentre os quais o aluno tenha que escolher algum ou alguns para completar determinado número de créditos, sem outra limitação à possibilidade de escolha além do cumprimento dos requisitos.

Desta maneira, as disciplinas optativas não obrigatórias do curso de Direito e as disciplinas cursadas em unidades externas podem contar como créditos de disciplinas livre escolha. 

Caso a disciplina complementar de livre escolha seja de um currículo diferente do curso de Direito, você pode verificar qual seria a equivalente na UFRJ pesquisando em currículos de outros cursos:

https://siga.ufrj.br/sira/repositorio-curriculo/ListaCursos.html

Exemplo: Um aluno fez uma disciplina em outra faculdade/universidade que é semelhante à ementa da disciplina “ Análise da Sociedade e Estado – IRD112”, do curso de Defesa e Gestão Estratégica Internacional. Ele pode aproveitar essa disciplina no curso de Direito como eletiva Compl. de livre escolha, solicitando dispensa dessa disciplina.

O currículo do curso de Direito requer 6 créditos de disciplina eletiva de livre escolha.

4. É necessário guardar até o final da graduação os documentos originais usados para a solicitação de dispensa de disciplina “T”, eles serão utilizado ao final da Graduação para a contagem de créditos e emissão do diploma de Graduação.

5. FLUXO DO PROCEDIMENTO: Após solicitação do discente com todos os documentos é instaurado um processo no Sistema Eletrônico de informação (SEI – UFRJ). O processo é posteriormente encaminhado aos respectivos departamentos das disciplinas. A análise das dispensas é por departamento a depender das disciplinas.

O número do processo só será fornecido após a autuação (inserção dos documentos no sistema), que é feita de forma manual. Por isso, o aluno deve aguardar o recebimento do número do processo. Cada formulário e conjunto de ementas é enviado ao departamento correspondente para análise e por isso, os resultados da dispensas ocorrem em tempos diferentes por cada setor.

Atenção: A autuação do processo não é automática. A inserção do processo depende de atividade do servidor. Depois do envio do e-mail, em até 15 dias o seu processo estará na plataforma SEI UFRJ.

O aluno pode acompanhar a tramitação do seu processo pelo site do SEI UFRJ ; clique em “Pesquisa Pública” e procure pelo nº do processo. Na pesquisa pública do SEI você não terá acesso a todos os documentos, pois os seus documentos pessoais são restritos (simbolizados por um desenho de cadeado), somente a tramitação é pública. (Para entender mais: Como acessar o seu processo autuado no sistema eletrônico de informação – SEI UFRJ)

ANEXOS IMPORTANTES :

Regulamentação da Dispensa de Disciplina (pág. 16 em diante):

Atualizado no dia 23/01/2024.