PRAZOS:
O prazo para solicitação de dispensa de disciplinas estará aberto de 01/07/2026 a 13/08/2026, conforme previsto no Calendário Acadêmico (2026.2).
Estudantes ingressantes por reclassificação ou transferência externa terão o prazo de 10 dias, contados a partir da inscrição em disciplinas, para solicitar a dispensa de disciplinas.
REGULAMENTAÇÃO:
O processo de dispensa de disciplinas é regulamentado pela Resolução CEG nº 01/2017, disponível no seguinte link: https://direito.ufrj.br/wp-content/uploads/2021/07/Resolucao-RESCEG-2017_01.pdf. O tema é tratado no Capítulo V – Do Aproveitamento (Dispensa) de Disciplinas, a partir da página 16 da referida resolução.
A Secretaria dos Departamentos deve observar os critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução CEG nº 01/2017, não sendo possível receber solicitações que estejam em desacordo com as disposições da norma. Portanto, recomendamos a leitura integral da resolução, pois ela contém todas as regras aplicáveis ao procedimento.
Ressaltamos que a solicitação de dispensa pode ser realizada apenas uma vez e somente durante o primeiro ou o segundo período letivo do estudante na FND.
INSTRUÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO:
1 – Documentos necessários da instituição de origem:
a) Histórico Escolar Oficial, devidamente assinado e/ou carimbado, ou contendo mecanismos de autenticação digital emitido pelo órgão competente (QR Code, código numérico ou assinatura digital);
b) Ementas Oficiais das disciplinas cursadas, devidamente assinadas e/ou carimbadas, ou contendo mecanismos de autenticação digital emitido pelo órgão competente (QR Code, código de verificação ou assinatura digital).
2 – Documentos necessários da UFRJ:
a) Comprovante de matrícula na UFRJ onde conste o DRE (número de matrícula) ou o comprovante de inscrição em disciplinas.
b) Formulário de solicitação de dispensa de disciplinas, preenchido e assinado, disponível no link https://drive.google.com/file/d/1jtUJWpCP8NiJY3wYq_XWO6ekn4wfIW5q/view?usp=sharing
Atenção:
- Deve ser preenchido um formulário para cada departamento, e não um formulário para cada disciplina. Caso a quantidade de disciplinas solicitadas a um mesmo departamento ultrapasse o número de linhas disponível no formulário, o aluno deverá duplicá-lo e reunir todos os formulários referentes ao mesmo departamento em um único arquivo PDF.
- O formulário poderá ser impresso para preenchimento e assinatura manuscrita ou preenchido digitalmente em editor de PDF e assinado com assinatura eletrônica válida, como a assinatura disponibilizada pela Plataforma Gov.br.
Organize os formulários de acordo com os seguintes departamentos:
- Disciplinas com código IUP – Direito Civil
- Disciplinas com código IUS – Direito do Estado
- Disciplinas com código IUE – Direito Social e Econômico
- Disciplinas com código IUF – Teoria do Direito (disciplinas IUW481, IUW507, IUW591, referentes a Monografia Jurídica I, II e III são pertencentes a este departamento)
- Disciplinas de unidades externas* – reúna todas as disciplinas externas em um mesmo formulário. Caso a quantidade de disciplinas externas solicitadas ultrapasse o número de linhas disponível no formulário, o discente deverá duplicá-lo e reunir todos os formulários em um único arquivo PDF.
* Caso a disciplina cursada na instituição de origem não possua equivalente no currículo do curso de Direito, é possível verificar a existência de disciplina equivalente em outros cursos da UFRJ, para fins de aproveitamento como disciplina de unidade externa. Disciplinas de unidades externas e disciplinas optativas não obrigatórias do curso de Direito podem ser aproveitadas como Complementares de Livre Escolha. De acordo com o art. 11, § 3º, da Resolução CEG nº 02/2003, são disciplinas e requisitos curriculares suplementares de livre escolha todos aqueles não integrantes do currículo como obrigatórios, dentre os quais o aluno tenha que escolher algum ou alguns para completar determinado número de créditos, sem outra limitação à possibilidade de escolha além do cumprimento dos requisitos. O currículo do curso de Direito exige o cumprimento de 6 créditos em disciplinas eletivas de livre escolha.
3 – Envio dos Documentos:
Encaminhe toda a documentação em um único e-mail para o endereço departamentos@direito.ufrj.br, indicando no campo “Assunto” a expressão “Dispensa de Disciplina”.
Atenção:
- Não será aceito o envio fracionado da documentação.
- Toda a documentação deverá ser enviada em formato PDF, em arquivos separados de acordo com o tipo de documento.
- Formulários destinados a departamentos distintos deverão ser enviado em arquivos PDF separados.
- Formulários com mais de uma página, destinados ao mesmo departamento, deverão ser reunidos em um único arquivo PDF.
- Se houver mais de uma instituição de origem, o Histórico Escolar de cada instituição deverá ser encaminhado em arquivos PDF separados.
- Se houver mais de uma instituição de origem, as Ementas de cada instituição deverão ser enviadas em arquivos PDF separados. No entanto, todas as ementas referentes a uma mesma instituição deverão ser reunidas em um único arquivo PDF.
- O comprovante de matrícula ou o comprovante de inscrição em disciplinas deverá ser enviado em arquivo PDF próprio.
INSTRUÇÕES GERAIS:
Para solicitar a dispensa, compare as ementas e as cargas horárias das disciplinas cursadas na instituição de origem com as das disciplinas oferecidas pela FND, a fim de identificar possíveis equivalências. Para essa comparação, acesse https://siga.ufrj.br/sira/temas/zire/frameConsultas.jsp?mainPage=/repositorio-curriculo/9F2250E6-92A4-F79C-26F7-1E7427330D4D.html. Em seguida, clique no código da disciplina desejada para consultar sua ementa e carga horária.
No caso de disciplinas de unidades externas, acesse https://siga.ufrj.br/sira/repositorio-curriculo/ListaCursos.html, localize o curso desejado e clique sempre na versão curricular mais recente. Em seguida, clique no código da disciplina desejada para consultar sua ementa e carga horária.
A dispensa de disciplinas está limitada a 60% do total de créditos necessários à integralização do currículo, considerando-se, para esse cálculo, os créditos das disciplinas obrigatórias.
Os documentos originais utilizados na solicitação de dispensa de disciplinas, bem como aqueles emitidos durante o encaminhamento do processo, devem ser mantidos pelo estudante até a conclusão do curso. Esses documentos poderão ser solicitados posteriormente para conferência da integralização curricular, contagem de créditos e emissão do diploma de graduação.
A inscrição em novas disciplinas, em decorrência do deferimento de pedidos de dispensa, poderá ocorrer após o deferimento de, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas do primeiro período, desde que haja tempo hábil para a realização do procedimento e disponibilidade de vagas nas disciplinas pretendidas. Nesses casos, o estudante deverá entrar em contato com a Secretaria Acadêmica de Graduação, pelo e-mail secretariadegraduacao@direito.ufrj.br, para solicitar a mudança de período, possibilitando, assim, que o próprio estudante se inscreva em disciplinas do segundo período em diante.
As solicitações de dispensa de disciplinas cursadas no exterior não são recebidas pela Secretaria dos Departamentos. Nesses casos, o requerimento deverá ser encaminhado diretamente ao Setor de Convênios e Relações Institucionais e Internacionais do Direito (SCRIID), responsável pelo recebimento.
FLUXO DO PROCEDIMENTO:
Após o recebimento, pela Secretaria dos Departamentos, da solicitação do discente acompanhada de toda a documentação necessária, será realizada a autuação do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFRJ).
A autuação, que consiste na inserção manual da documentação enviada pelo discente no SEI – UFRJ, ocorrerá em até 15 dias após o envio da solicitação. Após a conclusão dessa etapa, o número do processo será informado ao discente.
Em seguida, o processo será encaminhado às Comissões de Dispensa de cada departamento, responsáveis pela análise das solicitações.
A Resolução CEG nº 01/2017 não estabelece prazo para a análise das solicitações de dispensa. Os pedidos são apreciados conforme a disponibilidade dos docentes que compõem as Comissões. Por esse motivo, as decisões das diferentes Comissões podem ser emitidas em momentos distintos.
O estudante poderá acompanhar a tramitação do processo por meio do portal do SEI-UFRJ, acessando a opção “Pesquisa Pública” e realizando a consulta pelo número do processo.
Ressalta-se que, na Pesquisa Pública, não será possível visualizar o conteúdo de todos os documentos do processo, uma vez que os documentos pessoais do estudante possuem acesso restrito, sendo identificados pelo símbolo de cadeado. Nessa consulta, estarão disponíveis apenas as informações referentes à tramitação processual.
Para mais informações, consulte o guia “Como acessar o seu processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-UFRJ”.
DÚVIDAS:
Encaminhe sua dúvida para departamentos@direito.ufrj.br
ANEXOS:
Atualizado no dia 21/08/2026.