Faculdade Nacional de Direito

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  • Acessibilidade

    Atendimento Administrativo aos Estudantes com Deficiência (PcD)

    A Secretaria dos Departamentos – Acessibilidade auxilia os estudantes com deficiência em suas demandas administrativas junto à Faculdade Nacional de Direito.

    Os estudantes com deficiência podem entrar em contato com a Secretaria dos Departamentos – Acessibilidade pelo e-mail acessibilidade@direito.ufrj.br

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    Registro de estudantes com deficiência (PCDs), que desejam ou não solicitar o tempo adicional nas avaliações.(Formulário de Cadastro e autoidentificação como PCD ) – clique aqui

    Registro de estudantes que não são PCDs (Pessoa com deficiência), mas que desejam solicitar tempo adicional nas avaliações clique aqui

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    Manual de Acessibilidade 2025.1 (baixe para ver todos os recursos de acessibilidade)

    Sites e Materiais de Referências aos docentes – Como fazer documentos digitais acessíveis – IFRS , DIRAC – MANUAISManual de acessibilidade da USP, Tecnologias assistivasLIBRAS PARA TODOS: ENSINO A DISTÂNCIA; Acessibilidade e Desenho Universal Aplicado à Aprendizagem na Educação Superior (UFRRJ).

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    Novas Parcerias para a Acessibilidade

    Horas complementares para estudantes voluntários, apoiadores de alunos com deficiência:

    A Secretaria dos Departamentos começará a emitir declarações de horas de atividades voluntárias para alunos apoiadores de alunos com deficiência . Tal declaração pode ser utilizada pelo estudante do curso de Direito da FND para validar as suas horas complementares no setor competente.

    Que tipo de atividade o aluno voluntário apoiador desempenhará?

    O aluno com deficiência pode necessitar de algum transcritor ou escriba das aulas, ou ledor de textos, ou outros apoios acadêmicos. O estudante voluntário poderá ceder 30h de atividades por semestre em prol do aluno com deficiência.

    Como se inscrever?

    O aluno com deficiência e ou seu estudante apoiador devem enviar um e-mail informando à acessibilidade@direito.ufrj.br os dados do estudante com deficiência e os dados do aluno apoiador e detalhar as atividades que serão desempenhadas pelo aluno apoiador voluntário. As informações são válidas apenas para o semestre corrente. O estudante apoiador ganhará 30 horas de atividades complementares ao final do período.

    A atividade de apoiador voluntário do aluno com deficiência não é uma atividade ligada a uma disciplina (como a monitoria voluntária). É uma atividade junto do aluno com deficiência e se enquadra como atividade do Grupo 3 – Vivência Profissional Complementar, tendo a carga horária semestral de 30h.

    Maior interlocução com os monitores bolsistas e monitores voluntários.

    Sou aluno com deficiência e estou com muitas dificuldades em determinada disciplina. O que eu faço?

    Antes de tudo, é importante que o aluno com deficiência informe sempre ao início de cada semestre aos professores que é pessoa com deficiência. Há muitos alunos em sala e essa identificação é essencial, uma vez que a pauta emitida pelo SIGA não dá essa informação. O aluno pode pedir ao docente um apoio maior do monitor da disciplina. Caso o discente queira, a acessibilidade também pode solicitar ao professor a maior interlocução com o monitor da disciplina.

    Atualizado em 03/09/2026.

  • CHAMADA PARA ARTIGOS CEDOUA (UNIVERSIDADE DE COIMBRA)

    O Centro Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente (CEDOUA) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) tem o prazer de anunciar a Call For Papers (CFP) da edição número 52 da Revista CEDOUAEsta edição abordará o tema“Dignidade Ecológica, Territorial e Urbana”. A Revista tem acesso aberto e aceita artigos em português, inglês, francês e espanhol.

    Datas importantes:

    • Submissão de abstracts: 15/03/2026
    • Comunicação dos abstracts aceites: 25/03/2026
    • Submissão dos artigos completos: 15/06/2026

    Para mais informações, acesse a página da revista na Plataforma Impactum da Universidade de Coimbra [https://impactum-journals.uc.pt/index.php/revcedoua] ou entre em contacto através do email rcedoua@fd.uc.pt.

  • CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO – 21 DE JANEIRO DE 2026

    Convocamos todos os membros da Congregação para estarem presentes às 11h do dia 21 de Janeiro de 2026, quarta-feira, presencialmente na sala da Congregação na FND.

    Solicitamos que acessem seus e-mails institucionais para mais informações.

    O processo SEI 23079.201702/2026-48 contém todas as atas e pautas do ano de 2026.

    Quaisquer dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: gabinetediretor@direito.ufrj.br

    Cordialmente,
    Direção.

  • Dispensa de Disciplina

    PRAZOS:

    O prazo para solicitação de dispensa de disciplinas estará aberto de 01/07/2026 a 13/08/2026, conforme previsto no Calendário Acadêmico (2026.2).

    Estudantes ingressantes por reclassificação ou transferência externa terão o prazo de 10 dias, contados a partir da inscrição em disciplinas, para solicitar a dispensa de disciplinas.

    REGULAMENTAÇÃO:

    O processo de dispensa de disciplinas é regulamentado pela Resolução CEG nº 01/2017, disponível no seguinte link: https://direito.ufrj.br/wp-content/uploads/2021/07/Resolucao-RESCEG-2017_01.pdf. O tema é tratado no Capítulo V – Do Aproveitamento (Dispensa) de Disciplinas, a partir da página 16 da referida resolução.

    A Secretaria dos Departamentos deve observar os critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução CEG nº 01/2017, não sendo possível receber solicitações que estejam em desacordo com as disposições da norma. Portanto, recomendamos a leitura integral da resolução, pois ela contém todas as regras aplicáveis ao procedimento.

    Ressaltamos que a solicitação de dispensa pode ser realizada apenas uma vez e somente durante o primeiro ou o segundo período letivo do estudante na FND.

    INSTRUÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO:

    1 – Documentos necessários da instituição de origem:

    a) Histórico Escolar Oficial, devidamente assinado e/ou carimbado, ou contendo mecanismos de autenticação digital emitido pelo órgão competente (QR Code, código numérico ou assinatura digital);

    b) Ementas Oficiais das disciplinas cursadas, devidamente assinadas e/ou carimbadas, ou contendo mecanismos de autenticação digital emitido pelo órgão competente (QR Code, código de verificação ou assinatura digital).

    2 – Documentos necessários da UFRJ:

    a) Comprovante de matrícula na UFRJ onde conste o DRE (número de matrícula) ou o comprovante de inscrição em disciplinas.

    b) Formulário de solicitação de dispensa de disciplinas, preenchido e assinado, disponível no link https://drive.google.com/file/d/1jtUJWpCP8NiJY3wYq_XWO6ekn4wfIW5q/view?usp=sharing

    Atenção:

    • Deve ser preenchido um formulário para cada departamento, e não um formulário para cada disciplina. Caso a quantidade de disciplinas solicitadas a um mesmo departamento ultrapasse o número de linhas disponível no formulário, o aluno deverá duplicá-lo e reunir todos os formulários referentes ao mesmo departamento em um único arquivo PDF.
    • O formulário poderá ser impresso para preenchimento e assinatura manuscrita ou preenchido digitalmente em editor de PDF e assinado com assinatura eletrônica válida, como a assinatura disponibilizada pela Plataforma Gov.br.

    Organize os formulários de acordo com os seguintes departamentos:

    • Disciplinas com código IUP – Direito Civil
    • Disciplinas com código IUS – Direito do Estado
    • Disciplinas com código IUE – Direito Social e Econômico
    • Disciplinas com código IUF – Teoria do Direito (disciplinas IUW481, IUW507, IUW591, referentes a Monografia Jurídica I, II e III são pertencentes a este departamento)
    • Disciplinas de unidades externas* – reúna todas as disciplinas externas em um mesmo formulário. Caso a quantidade de disciplinas externas solicitadas ultrapasse o número de linhas disponível no formulário, o discente deverá duplicá-lo e reunir todos os formulários em um único arquivo PDF.  

    * Caso a disciplina cursada na instituição de origem não possua equivalente no currículo do curso de Direito, é possível verificar a existência de disciplina equivalente em outros cursos da UFRJ, para fins de aproveitamento como disciplina de unidade externa. Disciplinas de unidades externas e disciplinas optativas não obrigatórias do curso de Direito podem ser aproveitadas como Complementares de Livre Escolha. De acordo com o art. 11, § 3º, da Resolução CEG nº 02/2003, são disciplinas e requisitos curriculares suplementares de livre escolha todos aqueles não integrantes do currículo como obrigatórios, dentre os quais o aluno tenha que escolher algum ou alguns para completar determinado número de créditos, sem outra limitação à possibilidade de escolha além do cumprimento dos requisitos. O currículo do curso de Direito exige o cumprimento de 6 créditos em disciplinas eletivas de livre escolha.

    3 – Envio dos Documentos:

    Encaminhe toda a documentação em um único e-mail para o endereço departamentos@direito.ufrj.br, indicando no campo “Assunto” a expressão “Dispensa de Disciplina”.

    Atenção:

    • Não será aceito o envio fracionado da documentação.
    • Toda a documentação deverá ser enviada em formato PDF, em arquivos separados de acordo com o tipo de documento.
    • Formulários destinados a departamentos distintos deverão ser enviado em arquivos PDF separados.
    • Formulários com mais de uma página, destinados ao mesmo departamento, deverão ser reunidos em um único arquivo PDF.
    • Se houver mais de uma instituição de origem, o Histórico Escolar de cada instituição deverá ser encaminhado em arquivos PDF separados.
    • Se houver mais de uma instituição de origem, as Ementas de cada instituição deverão ser enviadas em arquivos PDF separados. No entanto, todas as ementas referentes a uma mesma instituição deverão ser reunidas em um único arquivo PDF.
    • O comprovante de matrícula ou o comprovante de inscrição em disciplinas deverá ser enviado em arquivo PDF próprio.

    INSTRUÇÕES GERAIS:

    Para solicitar a dispensa, compare as ementas e as cargas horárias das disciplinas cursadas na instituição de origem com as das disciplinas oferecidas pela FND, a fim de identificar possíveis equivalências. Para essa comparação, acesse https://siga.ufrj.br/sira/temas/zire/frameConsultas.jsp?mainPage=/repositorio-curriculo/9F2250E6-92A4-F79C-26F7-1E7427330D4D.html. Em seguida, clique no código da disciplina desejada para consultar sua ementa e carga horária.

    No caso de disciplinas de unidades externas, acesse https://siga.ufrj.br/sira/repositorio-curriculo/ListaCursos.html, localize o curso desejado e clique sempre na versão curricular mais recente. Em seguida, clique no código da disciplina desejada para consultar sua ementa e carga horária.

    A dispensa de disciplinas está limitada a 60% do total de créditos necessários à integralização do currículo, considerando-se, para esse cálculo, os créditos das disciplinas obrigatórias.

    Os documentos originais utilizados na solicitação de dispensa de disciplinas, bem como aqueles emitidos durante o encaminhamento do processo, devem ser mantidos pelo estudante até a conclusão do curso. Esses documentos poderão ser solicitados posteriormente para conferência da integralização curricular, contagem de créditos e emissão do diploma de graduação.

    A inscrição em novas disciplinas, em decorrência do deferimento de pedidos de dispensa, poderá ocorrer após o deferimento de, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas do primeiro período, desde que haja tempo hábil para a realização do procedimento e disponibilidade de vagas nas disciplinas pretendidas. Nesses casos, o estudante deverá entrar em contato com a Secretaria Acadêmica de Graduação, pelo e-mail secretariadegraduacao@direito.ufrj.br, para solicitar a mudança de período, possibilitando, assim, que o próprio estudante se inscreva em disciplinas do segundo período em diante.

    As solicitações de dispensa de disciplinas cursadas no exterior não são recebidas pela Secretaria dos Departamentos. Nesses casos, o requerimento deverá ser encaminhado diretamente ao Setor de Convênios e Relações Institucionais e Internacionais do Direito (SCRIID), responsável pelo recebimento.

    FLUXO DO PROCEDIMENTO:

    Após o recebimento, pela Secretaria dos Departamentos, da solicitação do discente acompanhada de toda a documentação necessária, será realizada a autuação do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFRJ).

    A autuação, que consiste na inserção manual da documentação enviada pelo discente no SEI – UFRJ, ocorrerá em até 15 dias após o envio da solicitação. Após a conclusão dessa etapa, o número do processo será informado ao discente.

    Em seguida, o processo será encaminhado às Comissões de Dispensa de cada departamento, responsáveis pela análise das solicitações.

    A Resolução CEG nº 01/2017 não estabelece prazo para a análise das solicitações de dispensa. Os pedidos são apreciados conforme a disponibilidade dos docentes que compõem as Comissões. Por esse motivo, as decisões das diferentes Comissões podem ser emitidas em momentos distintos.

    O estudante poderá acompanhar a tramitação do processo por meio do portal do SEI-UFRJ, acessando a opção “Pesquisa Pública” e realizando a consulta pelo número do processo.

    Ressalta-se que, na Pesquisa Pública, não será possível visualizar o conteúdo de todos os documentos do processo, uma vez que os documentos pessoais do estudante possuem acesso restrito, sendo identificados pelo símbolo de cadeado. Nessa consulta, estarão disponíveis apenas as informações referentes à tramitação processual.

    Para mais informações, consulte o guia “Como acessar o seu processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-UFRJ”.

    DÚVIDAS:

    Encaminhe sua dúvida para departamentos@direito.ufrj.br

    ANEXOS:

    Atualizado no dia 21/08/2026.

  • ENADE 2025 – STATUS DE REGULARIDADE JÁ DISPONÍVEL NO SISTEMA

    ENADE 2025 – STATUS DE REGULARIDADE JÁ DISPONÍVEL NO SISTEMA

    Atualizado em 15 de janeiro de 2026

    Informamos que o status de regularidade no ENADE já está disponível no sistema do INEP.

    Além disso, esclarecemos que o período para justificar a ausência na prova está aberto até o dia 06 de fevereiro de 2026. O pedido deverá ser feito pelo sistema do INEP.

    As causas para dispensa podem ser verificadas na Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025 (Anexo B)
    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-359-de-29-de-maio-de-2025-632880671

    Observação: Os discentes concluintes inscritos que preencheram o questionário e já solicitaram a dispensa de participação na prova, por meio da inserção de documentação no sistema ENADE, deverão aguardar a análise da Coordenação de Graduação.

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    1. Acesso ao Sistema ENADE

    O acesso deve ser realizado pelo endereço:
     https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index


    2. Regularidade no ENADE 2025

    Os estudantes que realizarem todas as etapas do ENADE 2025 — cadastro, questionário e prova — estarão regulares a partir da publicação oficial do INEP, conforme o Edital nº 57, de 29 de maio de 2025.

    Divulgação da lista de estudantes em situação regular (Cursos de Bacharelado): prevista para 13 de janeiro de 2026.


    3. Estrutura da Prova

     Data: 23 de novembro de 2025 (domingo)
     Horário (Brasília-DF):

    • Abertura dos portões: 12h00
    • Fechamento dos portões: 13h00
    • Início da prova: 13h30
    • Término da prova: 17h30

    Composição:

    • Formação Geral: 15 (quinze) questões objetivas
    • Componente Específico: 30 (trinta) questões objetivas e 1 (uma) discursiva

    O estudante deve permanecer em sala por, no mínimo, 2 horas, já que a assinatura da lista de presença só é permitida após esse período — condição essencial para validação da participação.

    As informações prestadas acima não substituem a necessidade de leitura completa do Edital


    4. Comparecimento e Documentação

    O estudante deverá:

    • Comparecer com antecedência ao local de prova informado no Cartão de Informação do Estudante;
    • Portar documento oficial de identificação com foto válido, conforme edital;
    • Ler atentamente o edital, especialmente as obrigações do estudante.

    A participação será atestada pela assinatura da lista de presença e do cartão de respostas.


    5. Questionário do Estudante

    Conforme art. 96 da Portaria 359/2025, o preenchimento completo do Questionário do Estudante é instrumento de caráter obrigatório para os estudantes habilitados e inscritos na avaliação teórica do Enade.

     Sem o preenchimento, o estudante ficará em situação irregular e não poderá colar grau.

    Prazo para o preenchimento até 22 de novembro de 2025


    6. Deveres dos Estudantes Inscritos

    Os estudantes devem obrigatoriamente:

    • Ler atentamente os Editais do ENADE;
    • Acessar o Sistema ENADE e realizar o cadastro;
    • Preencher o Questionário do Estudante;
    • Solicitar atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social dentro do prazo estipulado;
    • Verificar o local de prova e imprimir o Cartão de Informação do Estudante;
    • Comparecer ao local de prova no horário determinado;
    • Assinar a lista de presença;
    • Realizar a prova e o questionário de percepção;
    • Permanecer em sala por mínimo de 2 horas.

    7. Ausência na Prova

    O ENADE é componente curricular obrigatório.
    O estudante que não comparecer ficará em situação irregular perante o INEP, não podendo colar grau nem obter diploma.


    8. Dispensa por Motivo de Força Maior- Por iniciativa do Estudante

    Em caso de imprevisto no dia da prova, o estudante poderá solicitar dispensa, conforme o Edital nº 57/2025 (Anexo IV), no período de 14 de janeiro a 6 de fevereiro de 2026, mediante documentação comprobatória diretamente no Sistema ENADE.

    Art. 111. Caberá exclusivamente ao estudante em situação irregular apresentar solicitação formal de dispensa da prova no Sistema Enade, quando a motivação da ausência na prova for ocorrência devida de ordem pessoal ou de compromissos profissionais.

    A Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025 (Anexo B), lista as situações de dispensa por iniciativa do estudante:
    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-359-de-29-de-maio-de-2025-632880671


    9. Participação em Edições Anteriores

    Mesmo que o estudante tenha participado de edições anteriores, deverá ser novamente inscrito e realizar a prova, conforme o item 3.3 do Edital nº 57/2025:

    “O estudante habilitado para a avaliação teórica do ENADE 2025 deverá ser inscrito pela IES, independentemente de haver registro de participação em edições anteriores do Exame.”


    10. Estudantes em Intercâmbio Acadêmico

    • A dispensa de participação deverá ser solicitada pela Coordenação, no Sistema ENADE, com documentação comprobatória dentro do prazo do edital;
    • Em caso de intercâmbio não vinculado ao curso avaliado, o próprio estudante deve solicitar a dispensa diretamente no sistema;
    • Em todos os casos, o Questionário do Estudante deve ser preenchido.

    11. Alunos Inscritos com Matrícula Trancada

    Os estudantes inscritos no ENADE 2025 e que estiverem com matrícula trancada na data da prova devem realizar o exame normalmente.


    12. Divulgação dos Locais de Prova e Prazos Importantes

    EtapaPeríodo
    Divulgação dos locais de prova (Bacharelado e Tecnológico)3 a 23 de novembro de 2025
    Aplicação das provas23 de novembro de 2025
    Divulgação dos estudantes regulares13 de janeiro de 2026
    Solicitação de dispensa (Bacharelado e Tecnológico)14 de janeiro a 6 de fevereiro de 2026
    LISTA DE CONCLUINTES INSCRITOS

    As dispensas somente serão aceitas se o motivo constar entre os critérios previstos na Portaria nº 359/2025 (Anexo B) e acompanhadas da documentação comprobatória.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-359-de-29-de-maio-de-2025-632880671

    Para outras informações sobre exame:

    Acesse: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/enade 

    Link para o Edital nº 57, de 29 de maio de 2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-57-de-29-de-maio-de-2025-633123690

    Link para o Edital nº 60, de 5 de junho de 2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-60-de-5-de-junho-de-2025-634947951 

    Link para Portaria nº 347, de 28 de maio de 2025: HTTPS://WWW.IN.GOV.BR/EN/WEB/DOU/-/PORTARIA-N-347-DE-28-DE-MAIO-DE-2025-632832018 

    Link para Portaria nº 359, de 29 de maio de 2025: HTTPS://WWW.IN.GOV.BR/EN/WEB/DOU/-/PORTARIA-N-359-DE-29-DE-MAIO-DE-2025-632880671 

    Qualquer dúvida, procure a Coordenação de Graduação nos dias e horários de atendimento ou através do e-mail: coordenacao@direito.ufrj.br 

  • Estudantes da FND integram Missão de Observação Eleitoral da Argentina

    Estudantes da FND integram Missão de Observação Eleitoral da Argentina

    Nas Eleições Legislativas da Argentina, realizadas em 26 de outubro de 2025, a Transparência Eleitoral desenvolveu uma Missão de Observação que contou com a participação de autoridades e funcionários eleitorais, acadêmicos e especialistas da América Latina e da Europa. Os estudantes de Direito da UFRJ Arthur Leite de Carvalho, Bernardo Campana Caldas de Araújo Ribeiro e Isabela Wuo Lourenço atuaram como observadores do sistema eleitoral argentino.

    O programa ocorreu nos dias 23, 24 e 26 de outubro, na Cidade Autônoma de Buenos Aires, e incluiu reuniões com autoridades eleitorais, atores da sociedade civil, uma jornada acadêmica em parceria com a Escola de Política e Governo da Pontifícia Universidade Católica Argentina (UCA), além de visitas a centros de votação durante o dia do pleito.

    No dia 23 de outubro, foi realizada palestra na qual os participantes receberam uma imersão ao sistema eleitoral argentino. A missão prosseguiu com visitas institucionais ao Congresso da Nação Argentina e à Legislatura da Cidade de Buenos Aires, espaços fundamentais para a compreensão do funcionamento do Poder Legislativo em âmbito nacional e local.

    Na sexta-feira, dia 24, a delegação participou da Jornada Acadêmica Eleições Argentina 2025, organizada em conjunto com a Escola de Política e Governo da Universidade Católica Argentina (UCA). Foram abordados temas como o sistema eleitoral argentino, o papel da Direção Nacional Eleitoral (DINE), da Câmara Nacional Eleitoral (CNE) e do Correio Argentino na organização dos pleitos. Ademais, foram debatidas questões relacionadas às campanhas eleitorais, à tecnologia aplicada ao processo eleitoral e ao enfrentamento da desinformação.

    No domingo, 26 de outubro, os participantes realizaram visitas a centros de votação no município de Vicente López, após um encontro com a Defensora do Povo, Dra. Celeste Vouilloud. A missão foi encerrada com a entrega de certificados aos participantes e o reconhecimento do compromisso dos presentes com a integridade eleitoral.

    Segundo Isabela, a missão eleitoral proporcionou uma ampla visão das experiências institucionais argentinas, além do vibrante intercâmbio cultural promovido pelos participantes. “Havia pessoas de vários lugares do mundo, então, foi uma oportunidade para, além do contato direto com a cultura argentina, pudemos estabelecer contatos com diversas culturas e adquirir novos conhecimentos. ”

    Segundo Bernardo Campana, a Cédula Única de Papel (CUP) estreou com grande expectativa, porque previne uma série de problemas, como a prevenção do furto de cédulas, a organização e a redução de gastos públicos. “Pelo que eu entendi um dos grandes desafios que se impõem ao novo Congresso, entre tantos outros, é o fortalecimento da governança eleitoral argentina, com decisões adequadas para assegurar eleições mais transparentes e garantir a qualidade democrática de forma homogênea em todo país. ”

    A participação da sociedade civil reafirma seu compromisso com a promoção de processos eleitorais transparentes e participativos, fortalecendo os vínculos entre a academia, as autoridades e a cidadania em torno da integridade democrática.

  • CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO – 17 DE DEZEMBRO DE 2025

    Convocamos todos os membros da Congregação para estarem presentes às 11h do dia 17 de dezembro de 2025, quarta-feira, presencialmente na sala da Congregação na FND.

    Solicitamos que acessem seus e-mails institucionais para mais informações.

    O processo SEI 23079.200161/2025-50 contém todas as atas e pautas do ano de 2025.

    Quaisquer dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: gabinetediretor@direito.ufrj.br

    Cordialmente,
    Direção.

  • CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO – 10 DE DEZEMBRO DE 2025

    Convocamos todos os membros da Congregação para estarem presentes às 11h do dia 10 de dezembro de 2025, quarta-feira, presencialmente na sala da Congregação na FND.

    Solicitamos que acessem seus e-mails institucionais para mais informações.

    O processo SEI 23079.200161/2025-50 contém todas as atas e pautas do ano de 2025

    Quaisquer dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: gabinetediretor@direito.ufrj.br

    Cordialmente,
    Direção