Atribuições do Administrador de Edifícios

“O Administrador de Edifícios é o profissional responsável por gerir o edifício, sendo ele o profissional que conduzirá toda a organização do prédio: organizar os turnos de trabalhos dos profissionais; supervisionar e controlar os diversos serviços de administração de edifícios: segurança, limpeza, contabilidade, manutenção, instalação e reparos dos equipamentos e instalações. Seu trabalho é assegurar que o prédio esteja sempre em ordem e seguindo dentro dos padrões de limpeza e segurança.”


FONTE: www.empregocerto.uol.com.br

Atribuições da Administração Predial na Faculdade Nacional de Direito:

  1. Organizar os serviços do pessoal sob sua responsabilidade, distribuindo tarefas, fixando horários e substituições.
  2. Organizar o orçamento das despesas normais ou extras, baseando-se nas necessidades de caráter permanente, como pagamento de taxas de água, luz, gás, telefone, manutenção de elevadores, compras de materiais de consumo, permanente e equipamentos, bem como pagamentos de serviços prestados por terceiros.
  3. Atestar faturas de serviços prestados e/ou executados por terceiros. Emitir parecer sobre serviços executados.
  4. Promover e controlar as atividades relacionadas à portaria, vigilância, zeladoria, conservação e manutenção das edificações.
  5. Inspecionar, periodicamente, os registros hidráulicos e de gás e os pontos elétricos, bem como zelar pelo funcionamento dos elevadores.
  6. Controlar e fiscalizar a utilização, manutenção e funcionamento das asas telefônicas de comunicação em uso.
  7. Manter arquivo atualizado das plantas das edificações e terrenos.
  8. Fazer inspeção periódica e propor instalação dos dispositivos de manutenção de segurança física dos imóveis, em relação a riscos de incêndio, condições meteorológicas adversas ou fatores que ponha em risco a saúde ou a integridade física de seus ocupantes e/ou terceiros.
  9. Elaborar cronograma de serviço de conservação, higienização e limpeza.
  10. Manter as atividades necessárias à preservação de jardins e áreas verdes.
  11. Providenciar, diariamente, o hasteamento e o arriamento do Pavilhão Nacional, observando a legislação pertinente.
  12. Executar ou providenciar serviços de manutenção em geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de forno, bombas, caixas d’água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações.
  13. Encarregar-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do edifício e de suas instalações.
  14. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.