Sobre a extensão

A Universidade é uma das entidades que compõe e produz nossa organização social, não podendo ser pensada e construída fora das relações que constrói, em seu cotidiano de trabalho, com a sociedade em geral. Falar de extensão é, justamente, dar visibilidade ao caráter inter-relacional do ensino superior, para a dimensão articulada e sobreposta entre a vida acadêmica, a vida social e seus membros.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 207, dispõe que:

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Isso significa que as atividades de extensão constituem-se, tal como as de ensino e pesquisa, em pilares da vida acadêmica. É por isso que, nos últimos anos, o Ministério da Educação tem reafirmado a necessidade de que todos os estudantes de graduação se envolvam, ao longo do curso, em práticas extensionistas.

Mas o que é a extensão?

Se as atividades de ensino implicam na em movimentos de troca entre docente e discente dentro de dinâmicas mais consolidadas de ensino-aprendizagem, e as atividades de pesquisa, no aprofundamento e na construção de saberes novos, as atividades de extensão dizem respeito à troca de conhecimentos entre a universidade e a rua, em produção coletiva, compartilhada e desierarquizada de conhecimento com a sociedade em geral. A extensão parte do desafio – dialético – de criar pontes entre as instituições de ensino superior e a comunidade extramuros, comunicando as pautas definidas pela população em seu cotidiano, e pelos mais diversos segmentos da vida social (associações de bairro, sindicatos, igrejas, movimentos sociais, escolas de ensino fundamental e médio, entidades da sociedade civil etc.), com os conceitos, teorias, métodos e informações desenvolvidos pela comunidade acadêmica, técnicos, estudantes e docentes.

A UFRJ entende que as práticas extensionistas devem ser orientadas por cinco diretrizes (e todas precisam se encontrar presentes nas atividades de extensão):

  1. Interação dialógica
  2. Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade
  3. Indissociabilidade ensino – pesquisa – extensão
  4. Impacto na formação do estudante
  5. Impacto na transformação social

Uma breve descrição de cada uma dessas diretrizes pode ser encontrada na página da Pró-Reitoria de Extensão – PR5: https://xn--extenso-2wa.ufrj.br/index.php/o-que-e-extensao

Atendendo a uma determinação do Ministério da Educação, a FND definiu que todos os alunos de graduação devem realizar 450 horas de atividades de extensão (o que corresponde a 10% da carga horária total do curso de Direito). Atualmente, 360 dessas horas são cumpridas nas quatro disciplinas de Prática do NPJ, cursadas entre o 7º e o 10º período (cada uma das disciplinas equivale a 90 horas de extensão). Isso, no entanto, se encontra sujeito à revisão! O graduando deve cumprir as 90 horas restantes em seminários, cursos ou projetos de extensão. Práticas extensionistas podem ser executadas dentro ou fora do prédio da FND, e, ao se cadastrar em alguma ação, os discentes devem ficar atentos para isso!

Apenas professores e técnicos de nível superior da UFRJ podem ser coordenadores de atividade de extensão (o que implica dizer que atividades desenvolvidas sem a coordenação de professores e de técnicos de nível superior da UFRJ não contabilizam horas de extensão). Para tanto, precisam cadastrá-la no SIGA, em formulário próprio, preenchendo todas as informações requeridas. O SIGA, automaticamente, encaminha o formulário para a coordenação de extensão da FND, que deve elaborar parecer e encaminhá-lo, para aprovação junto à congregação. Após, o formulário será direcionado para a Pró-Reitoria de Extensão, responsável por decidir, em última instância, se a atividade pode ou não ser executada. Seminários, cursos e projetos de extensão podem ser propostos a qualquer tempo, não havendo prazo específico, no semestre letivo, para que sejam idealizados e desenvolvidos!

Para que possam participar dessas atividades de extensão, os alunos devem se cadastrar pelo SIGA. Os estudantes da FND podem participar de projetos realizados por professores e técnicos de nível superior da faculdade ou, caso queiram, de outras unidades da UFRJ. Cada coordenador institui, no entanto, critérios próprios para a inclusão de novos membros em seus respectivos projetos. Algumas ações extensionistas apresentam processo seletivo interno, de forma que os estudantes precisam ficar atentos a eventuais datas de inscrição e realização de provas. Ademais, alguns projetos de extensão vedam a entrada de alunos dos primeiros períodos do curso.

Para que as horas de extensão sejam regularmente computadas no currículo (o que é INDISPENSÁVEL para a formatura), os alunos precisam estar matriculados na disciplina RCS Único de Extensão. Mesmo os estudantes que já realizaram ações de extensão antes da implementação dessa disciplina precisam se matricular nela, para que o sistema possa, automaticamente, efetuar o lançamento de horas. (Para mais informações sobre inscrição, clique aqui)

Cabe ao professor (ou ao técnico de nível superior) que coordena a atividade de extensão a responsabilidade por inscrever, excluir e lançar horas para os discentes que participam de seu projeto! A Pró-Reitoria de Extensão tem assumido o encargo, caso o coordenador da prática extensionista tenha interesse, de fazer, ainda, certificados de participação para os integrantes da iniciativa. Para tanto, é preciso entrar em contato com a PR5.

Saiba mais:

Dúvidas Frequentes

Legislação sobre Extensão Universitária

Regulamento da Extensão na UFRJ