FUNCIONAMENTO DA FND – DETERMINAÇÕES POR 15 DIAS

A todo o Corpo Social da FND-UFRJ

Considerando o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2020/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC que dá recomendações sobre o Novo Coronavírus;

Considerando as Diretrizes de Contingência da Covid-19 no Âmbito da UFRJ, o comunicado publicado no dia 13/03/2020, que determina a suspensão das aulas presenciais da educação básica, graduação e pós-graduação em todos os campi da UFRJ entre outras providências, bem como o Ofício 399/2020/GR, encaminhado a todo o Corpo Social da FND;

Considerando o Decreto do Governo do Estado, nº 46966 de 11/03/2020, e as recomendações do Estado do Rio de Janeiro, que orientam aos servidores públicos do Estado e do Município, quando possível, prestem seus serviços de maneira remota, para diminuir o fluxo de pessoas nos transportes públicos, de modo a conter o avanço do vírus COVID-19,

A Direção resolve que:

1. A partir do dia 16 de março de 2020, pelo período de 15 dias, conforme determinação da Reitoria da UFRJ, os setores: NPJ (comunicado da coordenação em anexo), PPGD (comunicado da coordenação em anexo), NUDMA, PATRIMÔNIO, COMPRAS, FINANCEIRO, AUDIOVISUAL, DEPARTAMENTO PESSOAL, ALMOXARIFADO e SECRETARIA DAS COORDENAÇÕES terão o atendimento ao público suspenso e os servidores desenvolverão suas atividades excepcionalmente em regime de home office, devendo ficar à disposição para o trabalho, inclusive na hipótese de requisição para realizar atividade presencial;

2. A partir do dia 16 de março de 2020, pelo período de 15 dias, conforme determinação da Reitoria da UFRJ, os setores: DIREÇÃO, SECRETARIA ACADÊMICA, SECRETARIA DE DEPARTAMENTOS, GERÊNCIA e ADMINISTRAÇÃO PREDIAL terão expediente das 10h às 14h e expediente home office, devendo ser organizada escala entre os servidores para diminuir o fluxo de pessoas na Unidade, e os mesmos devem ficar à disposição para o trabalho, inclusive na hipótese de requisição para realizar atividade presencial;

3. A partir do dia 16 de março de 2020, pelo período de 15 dias, conforme determinação da Reitoria da UFRJ os setores BIBLIOTECA, TIC e LIG terão suas atividades suspensas, devendo todos os seus prazos serem adiados por quinze dias. Aqueles servidores que puderem realizar suas atividades remotamente, deverão fazê-lo.

4. Todos os servidores que se autoreconhecerem na zona de risco por idade ou por situação de saúde deverão permanecer em casa, conforme as orientações da Reitoria da UFRJ;

5. As atividades administrativas já agendadas: reuniões ou encontros podem se realizar presencial ou remotamente, conforme orientação dos respectivos chefes e coordenadores;

6. Todos os eventos e reuniões com um número elevado de participantes estão suspensos na FND;

7. Havendo qualquer urgência a Direção estará à disposição para o trabalho, inclusive na hipótese de requisição para realizar atividades presenciais;

8. Os serviços terceirizados de segurança e limpeza permanecem no escalonamento determinado pelas empresas prestadoras de serviço.

Cordialmente,

Direção.