Comunicado PLE

Informamos que, de acordo com a Resolução n° 2 de 23 de outubro de 2020 que estabelece normas de transição entre o Período Letivo Excepcional (PLE) e o reinício do ano letivo de 2020, serão ofertadas na Faculdade Nacional de Direito disciplinas obrigatórias da grade curricular em regime remoto e assíncrono, a partir de 30/11/2020, aos alunos que se enquadrarem nas situações abaixo elencadas:

1) Alunos que não aderiram ao PLE e tenham se inscrito nas disciplina presenciais antes da pandemia em 2020.1 – esses alunos deverão enviar um e-mail para a Coordenação de Graduação (coordenacao@direito.ufrj.br ) informando que desejam cursar as disciplinas que já haviam se inscrito em 2020.1 (não serão aceitas inscrições divergentes da CRID já aprovada anteriormente pelo SIGA).

2) Alunos que se inscreveram no PLE e trancaram todas as disciplinas até 20/10/2020 – – esses alunos deverão enviar um e-mail para a Coordenação de Graduação (coordenacao@direito.ufrj.br ) informando que desejam cursar as disciplinas que já haviam se inscrito no PLE (não serão aceitas inscrições divergentes da CRID já aprovada anteriormente pelo SIGA).

3) Alunos que se inscreveram em até 08 créditos de disciplinas obrigatórias no PLE – esses alunos deverão enviar um e-mail Comissão de Apoio de Graduação (inscricoes2020.1@direito.ufrj.br ) . A solicitação de inscrição passará por uma análise discricionária da Comissão;

4) Alunos com pendência apenas na disciplina Monografia III – esses alunos deverão enviar um e-mail para a Coordenação de Graduação (coordenacao@direito.ufrj.br );

Obs1: Em qualquer das situações descritas acima, o aluno deverá enviar nome completo, matrícula DRE, o BOA (Boletim de Orientação Acadêmica) e a CRID anterior.

Obs2: Não serão aceitas inscrições de alunos que não se enquadrem na resolução.

AS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO SERÃO DE 00H DO DIA 03/11 A 23H59 DO DIA 05/11.