Regime Domiciliar
Normas Regulamentadoras: Lei nº 6.202, de 17 de Abril de 1975 e Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de Outubro de 1969.
O pedido de Regime domiciliar será realizado diretamente na Coordenação de Graduação (por e-mail) através do preenchimento do requerimento padrão, com a juntada dos documentos que comprovem a situação excepcional além da CRID.
A COAA avaliará o pedido de regime domiciliar, designando professor orientador, se for o caso. A decisão final da concessão do Regime domiciliar caberá à Direção da Unidade.
Requerimento a ser preenchido pelo interessado: REQUERIMENTO PADRÃO
Documentos necessários: CRID ou CRIPID e Documentos comprobatórios das alegações.
Para onde encaminhar a documentação: coordenacao@direito.ufrj.br
Atenção: Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF (.pd