Trancamento de Matricula Excepcional

Cabe ao CEG, ouvida a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico, a análise de solicitação de alunos que, mediante justificativa da excepcionalidade, necessitem trancar sua matrícula sem terem cumprido o número de créditos exigidos (parágrafo único, art. 2º, Res. 03/2008)¹ ou que quiserem ultrapassar o número de períodos letivos permitidos (parágrafo único, art. 10, Res. 03/2008)² ou após terminar o prazo para solicitação de trancamento de matrícula normal.

Requerimento a ser preenchido pelo interessado: REQUERIMENTO PADRÃO

Documentos necessários: Boletim Escolar Não oficial, nada consta da biblioteca (solicitar através do e-mail biblioteca@direito.ufrj.br), RG e toda documentação comprobatória da excepcionalidade, conforme o caso.

Para onde encaminhar a documentação: coordenacao@direito.ufrj.br

Atenção: Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF (.pdf) e em arquivos separados (um para cada documento)

Para acompanhar a sua solicitação, você deve acessar o portal SEI e colocar o seu nome no campo “Interessado / Remetente”. Caso não tenha resultado seu processo está aguardando autuação, mas fique tranquilo/a! Entramos em contato para informar que recebemos sua documentação e caso exista alguma pendência ou ao final do processo para informar que tudo já foi concluído.

Para outras dúvidas, entrar em contato através do e-mail: coordenacao@direito.ufrj.br

¹ Art 2º. O aluno admitido na UFRJ, por concurso de acesso aos cursos de graduação, transferência externa, transferência ex-officio ou isenção de vestibular só terá pleno direito ao Trancamento Solicitado após cursar na UFRJ, com aproveitamento, um mínimo de 12 créditos.
Parágrafo Único. Caberá ao CEG, ouvida a Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA), a análise de solicitações de alunos que, mediante a justificativa da excepcionalidade, necessitem trancar matrícula sem ter cumprido o número de créditos exigidos.

² Art. 10 Os alunos que usufruíram dos 04 (quatro) períodos de Trancamento, de acordo com Art. 7º desta resolução, poderão requerer à COAA Trancamento Solicitado em caráter excepcional, devidamente comprovado, no máximo por mais 02 (dois) períodos letivos, nos casos abaixo discriminados:
I – se o aluno tiver impedimento físico ou for acometido de doença grave, devidamente comprovados;
II – se os pais, responsáveis, cônjuge ou o próprio aluno tiverem que se afastar do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – a autorização para o trancamento, de que trata este artigo será de competência do CEG, precedido de parecer da COAA da unidade do aluno.