NPJ – MURAL DE AVISOS

O Núcleo de Prática Jurídica utilizará este canal para as diversas orientações e avisos referentes aos alunos em período de estágio curricular.

Apesar do funcionamento limitado em razão da escassez de servidores, estamos envidando todos os esforços para o pleno funcionamento da secretaria do NPJ, disponibilizando aos nossos alunos os serviços presenciais no ambiente digital da FND.

Sem prejuízo das informações constantes nesta página, informamos que o endereço eletrônico secretarianpj@direito.ufrj.br se encontra disponível para quaisquer informações subsidiárias.

Até que seja possível a atualização das informações, considerar-se-ão vigentes as anteriores disposições compatíveis com o regime presencial.

1- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Secretaria do NPJ: segunda a sexta, de 09:00h às 16:00h

Plantão do Coordenador de Estágios para assinatura de termos (TCE): terças feiras, de 09:00h às 11:00h.

Plantão do Coordenador do NPJ: terças feiras, de 11:00h às 13:00h, por ordem de chegada.

2- TERMOS DE ESTÁGIO:

Solicitamos que os Termos de Compromisso de Estágio (TCE) sejam enviados para assinatura do Coordenador de Estágios da FND, preferencialmente, através das plataformas digitais (p. ex. Docusign ou Clicksign), adicionando-se como destinatário o professor Roberto Monteiro Litrento ou o professor Francisco Ramalho Ortigão Farias e o seguinte contato de e-mail: secretarianpj@direito.ufrj.br, assim como o envio da CRID para verificação.

No período do calendário acadêmico semestral, estaremos recebendo diariamente os Termos de Compromisso de Estágio (TCE), de forma física, cujo prazo para assinatura é de 05 dias (Art. 24 da Lei 9.784/99). O aluno deverá apresentar no mínimo duas vias do TCE, sendo que uma delas ficará retida pela Secretaria do NPJ, após assinadas. No período das férias acadêmicas, o recebimento dos contratos para assinatura ficará restrito ao envio por meio de qualquer das plataformas de assinatura eletrônica disponíveis.

Para que os estágios externos sejam reconhecidos para efeitos de dispensa da participação do aluno nos plantões do estágio interno do NPJ, as instituições devem ser conveniadas com a UFRJ e/ou com a OAB. A lista atualizada de instituições conveniadas pode ser consultada na aba “Empresas Conveniadas para Estágio” no link que segue: LINK

Sobre o procedimento para firmar convênio com a UFRJ, este é coordenado pela Divisão de Integração Acadêmica – DIA/PR1/UFRJ. Segue o passo a passo disponível no seguinte: LINK

ATENÇÃO: Não recebemos os termos de compromisso de estágio em arquivo PDF para assinatura diretamente via e-mail, como anexo, mas sim por meio das plataformas digitais de assinatura (p.ex.: Docusign ou Clicksign), ou, de forma física, às terças feiras, de 09:00h às 11:00h, exceto no período das férias acadêmicas, quando ficará restrito ao recebimento por meio das plataformas de assinatura eletrônica.

3 – AVISOS IMPORTANTES:

Todos os alunos que se inscreveram em alguma prática jurídica através do SIGA devem realizar a inscrição correspondente no NPJ, sob pena de reprovação por insuficiência de carga horária.

Informamos que não mais há o requisito de aprovação em Direito Processual Civil III para a inscrição.

Formulamos um tópico na página de inscrições para o esclarecimento de dúvidas recorrentes.

4 – DAS INSCRIÇÕES PARA ESTAGIO CURRICULAR:

A Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica informa que as inscrições dos alunos no NPJ, seja para o estágio interno, dispensa por estágio externo ou por vedação legal, a cada período letivo, serão realizadas de forma eletrônica através da divulgação dos dias em que os formulários de inscrição estarão disponíveis no site da FND, acessível pelo link: https://direito.ufrj.br/nucleo-de-pratica-juridica/inscricoes-pratica-juridica-npj/

ATENÇÃO: O período de inscrições no NPJ para a realização de estágio no 2º semestre letivo de 2024 será das 12:00h do dia 13/08/2024 até as 17:00h do dia 23/08/2024. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma eletrônica, através de formulário que estará disponível no site da FND. A única exceção será para os PCDs que tenham comprovada dificuldade de utilização da forma eletrônica.
NÃO SERÃO PRORROGADAS AS INSCRIÇÕES.

5 – DIVULGAÇÃO PROVISORIA DO RESULTADO DOS PEDIDOS PARA INSCRIÇÃO NO ESTAGIO INTERNO DO NPJ:

  • 5.1. – Semestre 2024-2:
  • 5.1.1 – LISTAGEM PROVISORIA DAS INSCRIÇÕES NO ESTAGIO INTERNO:
  • 5.1.2 – HORARIO DOS PLANTÕES DE ESTAGIO INTERNO:

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • A listagem com o resultado final das inscrições, deferidas, indeferidas e com alterações, será divulgada oportunamente.
  • Os alunos que tiveram suas inscrições indeferidas ou com exigências, devem procurar a Secretaria do NPJ para maiores informações, presencialmente no horário de 09h às 14h, ou pelo e-mail: secretarianpj@direito.ufrj.br.
  • Os alunos com situação: deferida em concomitância devem procurar a Secretaria Acadêmica de Graduação para obter o resultado do seu pedido de concomitância, pois sem o mesmo deferido não será possível ao aluno frequentar as atividades do NPJ correspondentes àquela disciplina sem o requisito.

6 – DIVULGAÇÃO PROVISORIA DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE DISPENSA POR ESTAGIO EXTERNO E POR VEDAÇÃO LEGAL :

ATENÇÃO PARA OS PRAZOS DE AJUSTES E CORREÇÕES DAS INSCRIÇÕES:

  • Os alunos cujas inscrições se encontrem com exigências ou com falta de documentos na lista provisória divulgada, devem procurar a Secretaria do NPJ para maiores informações, presencialmente no horário de 09h às 14h, ou pelo e-mail: secretarianpj@direito.ufrj.br
  • Os alunos que não enviaram a documentação ou enviaram incompletamente, devem corrigir o pedido enviando pelo nosso e-mail toda a documentação necessária novamente, em PDF único, em ATÉ 07 DIAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, aguardando em seguida a divulgação de nova lista com o resultado do cumprimento das exigências.
  • Os alunos que apresentaram os pedidos contendo em sua CRID disciplinas de prática jurídica que estejam faltando requisito por estarem aguardando o deferimento do pedido de concomitância ou outro motivo, devem enviar pelo nosso e-mail o comprovante emitido pela Secretaria Acadêmica, autorizando a inscrição por concomitância, NO PRAZO DE ATÉ 15 DIAS APÓS O RESULTADO, sem prejuízo do aluno estagiário frequentar os plantões do estágio interno.
  • O aluno que se inscrever em mais de uma disciplina de prática jurídica e solicitar o deferimento de concomitância, deverá se inscrever no estágio interno, ainda que realize um ou mais estágios externos, visto que somente se autoriza a dispensa para uma das disciplinas, sendo permitido apenas a escolha de qual prática jurídica desejará ser dispensado.
  • O aluno inscrito no NPJ, caso venha a ser selecionado posteriormente para estágio externo, poderá pedir dispensa das atividades internas do NPJ, mediante comunicação do professor responsável, até 30 dias após o encerramento do período de inscrições. Para tanto, é necessário que o aluno envie por e-mail toda a documentação exigida para a modalidade de estágio externo, em PDF único, contendo a declaração atual do responsável (geralmente o supervisor previsto no contrato de estágio), informando os dias e o horário da realização do estágio.

7 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS PEDIDOS PARA INSCRIÇÃO NO ESTAGIO INTERNO DO NPJ:

7.1.1 – Semestre 2024-2:

LISTA FINAL DO ESTAGIO INTERNO:

7.2 – DO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ESTAGIO INTERNO:

  • Os alunos que tiveram suas inscrições exigencia/pendencia, caso não concordem, devem procurar a Secretaria do NPJ para maiores informações, presencialmente no horário de 09h às 14h, ou pelo e-mail: secretarianpj@direito.ufrj.br
  • Os alunos com situação: OK /deferida, deverão aguardar a divulgação do período de entrega das atividades realizadas no estágio interno, complementado assim a carga horária da respectiva disciplina para fins de lançamento do grau e frequência.

8 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS PEDIDOS DE DISPENSA POR ESTAGIO EXTERNO OU POR VEDAÇÃO LEGAL:

8.1.1 Semestre 2024-2:

LISTA FINAL DO ESTAGIO EXTERNO E VEDAÇÃO LEGAL:

8.2 – DO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DISPENSADOS POR ESTAGIO EXTERNO/VEDAÇÂO LEGAL:

  • Os alunos que tiveram suas inscrições exigencia/pendencia, caso não concordem, devem procurar a Secretaria do NPJ para maiores informações, presencialmente no horário de 09h às 14h, ou pelo e-mail: secretarianpj@direito.ufrj.br
  • Os alunos com situação: OK /deferida deverão aguardar a divulgação do período de entrega das atividades realizadas no estágio externo. Sendo o caso de vedação legal, os alunos ocupantes de cargos públicos devem obter junto à Secretaria do NPJ os respectivos trabalhos a serem desenvolvidos para entrega como atividades realizadas, aguardando também a divulgação do período de entrega das atividades.

9 – DIVULGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DAS ATIVIDADES DE PRATICA JURIDICA:

O prazo para ENTREGA DAS ATIVIDADES DE PRATICA JURIDICA em 2024-2, foi prorrogado até as 17hs do dia 05/12/2024.

O envio dos relatórios e comprovantes se dará através do preenchimento do formulário eletrônico, que na data acima será disponibilizado no site da FND (https://direito.ufrj.br/nucleo-de-pratica-juridica/entrega-das-atividades-juridicas-do-npj-no-periodo/), anexando-se em arquivo único, no formato PDF, toda a documentação comprobatória do exercício das atividades jurídicas e respectiva carga horária dos alunos em estágio interno, externo e por vedação legal.

O NPJ não faz o lançamento de notas no SIGA, apenas envia para a Secretaria Acadêmica a listagem dos alunos que cumpriram com a carga horária dos respectivos estágios, que complementa a carga horária das disciplinas de prática jurídica.

9.1 – DAS INSTRUÇÕES PARA ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO:

  • Estágio Interno: Os alunos devem enviar o Relatório Interno de Atividades devidamente preenchido e com a carga horaria total atribuída e assinada pelo docente responsável pela respectiva disciplina;
  • Estágio Externo: Os alunos devem enviar o Relatório Semestral de Atividades devidamente preenchido e assinado pelo orientador do estágio, não preenchendo o total de carga horária, que será atribuída pela Coordenação do NPJ, mediante análise da discriminação das atividades jurídicas praticadas no período em estágio externo, anexando ainda os documentos comprobatórios da participação em audiências;
  • Vedação Legal: Os alunos devem enviar o Relatório Semestral de Atividades devidamente preenchido, anexando os documentos comprobatórios da participação em audiências e do exercício das atividades jurídicas, através da resolução de problemas (exercícios) da respectiva disciplina, disponíveis para os alunos na Secretaria do NPJ até a data de entrega, não preenchendo o total de carga horária, que será atribuída pela Coordenação do NPJ.

9.2DAS INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE AS ATIVIDADES SEMESTRAIS:

  • Plantão (somente para estágio interno) – 2h semanais: Atendimento, consultoria jurídica, orientação e encaminhamento; Judicialização de casos que apresentem relevância acadêmica, a critério do professor.
  • Audiências (estágio interno e externo) (art. 7º – Resolução 138-OAB) – máximo de 8h/mês (mínimo de 20h por semestre):

– No 1º grau – 2h por audiência com instrução probatória – com relatório; 1h por audiência sem instrução probatória – com relatório;

– No 2º grau – 1h por audiência – com relatório;

– No Tribunal do Júri (julgamento em plenário) – 5h por audiência – com relatório (até uma por mês).

  • Atividades no estágio (interno e externo) (mínimo de 40h por semestre):

– Tarefas forenses (até 2h): Acompanhamento de processos.

– Diligências e outras tarefas de caráter jurídico a critério do professor/orientador e por este justificado: Até 4h por tarefa.

– Elaboração de peças processuais (até 4h por peça): Pelo menos 3 peças relevantes (inicial, contestação, recurso ordinário, memoriais, habeas corpus, apelação etc.).

– Trabalhos práticos e pesquisas(até 10h por semestre): Leitura e fichamento de textos pré-selecionados pelo professor/orientador; Pesquisa de jurisprudência cuja matéria deve ser pré-selecionada pelo professor/orientador.

– Palestras e conferências(até 10h por semestre), com atribuição expressa de horas pela OAB.

– Visitas (delegacias de Polícia, Presídios, IML): Limite de até 8h por semestre.

OBS: A Secretaria do NPJ não fornece ao aluno cópia em papel dos formulários e relatórios semestrais de atividades de estágio, mas estes podem ser obtidos na xerox da FND, ou através do seguinte link de acesso: https://direito.ufrj.br/nucleo-de-pratica-juridica/formularios-npj/

ATENÇÃO: Os alunos inscritos no estágio externo devem apresentar o Relatório Semestral de Atividades, no prazo de entrega divulgado ao fim de cada semestre, contendo a descrição completa das atividades jurídicas exercidas no período, devidamente preenchido e assinado pelo supervisor/orientador do estágio, sendo desnecessário anexar os documentos de comprovação das tarefas, diligências ou peças elaboradas, quando da entrega das atividades à Secretaria do NPJ. Na ausência de discriminação das atividades no relatório, devem ser anexadas todas as tarefas praticadas no estágio.

10 Eventuais dúvidas sobre as atividades podem ser dirimidas junto à Secretaria do NPJ, presencialmente ou por e-mail, sendo aqui divulgados os respectivos prazos e demais orientações a respeito do período em andamento.

  • Os plantões realizados pelos alunos inscritos no estágio interno em 2024-2 somente terá início no dia 26/08/2024, conforme a opção realizada no formulário eletrônico de inscrição.
  • A presença dos alunos inscritos nos plantões escolhidos (estagio interno) é obrigatória para fins de complementação da carga horária necessária para aprovação final na respectiva disciplina de prática jurídica, cujo lançamento do grau e frequência ficará condicionado ao cumprimento das atividades realizadas pelo estagiário, conforme listagem de aprovados divulgada pelo NPJ no final do respectivo semestre.