DIPLOMA- COMO SOLICITAR
A solicitação do processo de expedição de diploma deve ser feita pelo e-mail: requerimento.diplomas@direito.ufrj.br
-O (a) requerente deve enviar todos os documentos ORIGINAIS. Caso não tenha o ORIGINAL, envie CÓPIA autenticada;
-TODOS os documentos, FRENTE E VERSO, devem ser enviados em PDF;
-Os documentos enviados devem ser ESCANEADOS SEPARADAMENTE (um PDF para cada documento, FRENTE E VERSO no mesmo PDF);
-Os documentos devem estar LEGÍVEIS;
- os arquivos devem ser NOMEADOS;
– Não serão aceitos documentos dentro do plástico;
–O PDF deve ser somente do documento ou em fundo branco, SEM CORTES e posição de leitura.
- todos os documentos devem estar com mesmo nome, ou seja, se casada(o) e alterou o nome, todos com nome de casada(o);
- o número da identidade que constará no diploma será o do documento apresentado:
ex: CNH – número da CNH.
OAB – número OAB
É de responsabilidade do(a) Bacharel(a) o atraso ou qualquer problema na expedição do Diploma, devido à falta de documentos e/ou informações por apresentação de cópia ilegível.
Documentos Necessários para Expedição do Diploma de Graduação- 1ª VIA:
01. REQUERIMENTO – preenchido(PDF); https://direito.ufrj.br/wp-content/uploads/2022/07/Requerimento-de-Diploma-ATUALIZADO-1.pdf).
02.Certidão de Nascimento ou Casamento –ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, inclusive verso, se tiver(as certidões com tarja verde/amarela devem ser tiradas cópias coloridas);
03.Carteira de Identidade –ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
04. CPF – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA – é necessário o envio, caso o número do CPF não conste na identidade apresentada. Neste caso deverá ser enviada a versão digital, com autenticação eletrônica, que deve ser emitida no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br;
05.Título de Eleitor -ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
06. Certidão de quitação eleitoral disponível no site do TSE, atualizada.– ORIGINAL
07.Certificado de Reservista – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
08.Certificado de Conclusão do 2º Grau –ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA– FRENTE E VERSO no mesmo PDF (Nos certificados de 2º grau, anteriores a 1981, deverão constar o carimbo de reconhecimento assinado pela Secretaria de Educação. Nos Certificados obtidos em 1981 e anos posteriores deverão constar o carimbo com data da publicação no Diário Oficial. Declaração ou certidão de conclusão não são aceitas. No caso de colégios extintos por qualquer causa, procure, também, a Secretaria Estadual de Educação, no Setor de Inspetoria Escolar.
09.Publicação do Diário Oficial – deve ser apresentada caso não conste no verso do certificado.
Os Certificados obtidos fora do Rio de Janeiro só precisam do carimbo de reconhecimento; Para Certificados de Instituições Federais, será necessário o carimbo de autenticidade do documento(solicitado na própria Instituição), ficando extinta a cópia do D.O.
10.Nada Consta da Biblioteca;
11. Alunos que ingressaram por meio de transferência ou isenção de Vestibular – Histórico da Faculdade de Origem com pontos de vestibular -ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.
12. Alunos que tiveram Dispensa em disciplina – Histórico da Faculdade de origem com as notas das disciplinas dispensadas – ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.
Obs.: A documentação só será recebida na forma acima indicada, de forma LEGÍVEIS e, caso não estejam autenticadas, deverão ser apresentados todos os originais.
SUBSTITUIÇÃO: DADOS ERRADOS OU DANO
Em caso de dano ou dados errados: ENVIAR à Secretaria Acadêmica para o e-mail: requerimento.diplomas@direito.ufrj.br , a mesma documentação solicitada para emissão da 1ª VIA, exceto o certificado do ensino médio, pois não é necessário, e o diploma original a ser substituído deve ser entregue à Secretaria.
SEGUNDA VIA DE DIPLOMA:
Em caso de Perda/ Extravio/ Roubo: ENVIAR à Secretaria Acadêmica para o e-mail: requerimento.diplomas@direito.ufrj.br , a mesma documentação solicitada para emissão da 1ª VIA, exceto o certificado do ensino médio, pois não é necessário, e um dos documentos abaixo:
• Página de jornal de grande circulação onde esteja publicada a perda/extravio do seu diploma, ou;
• Registro de extravio de documentos, feito na Delegacia de Polícia, ou;
• Boletim de ocorrência, em caso de roubo.
URGÊNCIAS:
Junte à documentação necessária para abertura do processo de expedição/registro de diploma uma comprovação de urgência.
Configuram situações de urgência para a expedição e registro do diploma: casos nos quais o formando foi aprovado em processo seletivo que exija a apresentação do diploma ou casos em que a instituição na qual o formando está vinculado ou irá vincular-se solicite o diploma.
A comprovação de urgência não pode ser uma carta escrita de próprio punho.
Configura-se comprovação de urgência justificável os seguintes documentos:
-cópia de publicação em diário oficial da lista dos candidatos selecionados em processo seletivo; (em PDF)
-cópia da parte do edital onde é mencionada a necessidade de se apresentar o diploma em alguma etapa do processo seletivo (para obter urgência é necessário o formando comprovar ter efetuado a inscrição no concurso); em PDF
-documento, em papel timbrado, em que a instituição na qual o formando está vinculado (ou irá vincular-se). Em PDF
Em qual cartório reconhecer firma:
As firmas dos funcionários da Divisão de Diplomas e dos Reitores/Vice-Reitores/PróReitores que assinam os diplomas estão registradas nos endereços a seguir:
Para os diplomas REGISTRADOS até o ano de 2015: 23º Ofício de Notas, localizado na Travessa do Ouvidor, 15 – Centro – Rio de Janeiro, RJ.
Para os diplomas REGISTRADOS de 2016 em diante: 10º Ofício de Notas, localizado na Avenida Nilo Peçanha, 26 – Centro – Rio de Janeiro, RJ.
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