DECLARAÇÃO, HISTÓRICO/BOLETIM OFICIAL

EMISSÃO DE DOCUMENTOS
O(A) discente emite os seguintes documentos por meio de seu próprio SIGA/Portal do Aluno:

-Declaração de matrícula ativa, regularmente matriculado;

-Declaração de cotista/bolsista;

-Declaração de passe livre – Esta declaração deve ser usada para estágio, RIO CARD/Bilhete Único;

-Declaração de período – deve ser usada a declaração de passe livre;

-Declaração de previsão de conclusão – deve ser usada a declaração de passe livre;

-Declaração de nada consta disciplinar;

-Declaração de concluinte(esta declaração atesta que o(a) discente concluiu o Curso com data da colação)

As declarações fornecidas pelo portal possuem autenticação/assinatura.

OBS: É necessário cadastrar a foto no sistema para emissão de declaração. Cadastre sua foto.

Caso tenha dificuldades para cadastrar a foto, compareça presencialmente à DRE (Divisão de Registro de Estudante), onde a foto será tirada e cadastrada no sistema.

Endereço:
Av. Athos da Silveira Ramos, 274 – CCMN, Bloco D – Cidade Universitária – Rio de Janeiro/RJ
Contatos: (21) 3938-9425 / 9502 / 9504 – direcao@dre.ufrj.br


OUTROS DOCUMENTOS (emitidos pela Secretaria Acadêmica) :

  • HISTÓRICO oficial/ BOLETIM oficial;
  • DECLARAÇÃO DE PERCENTUAL DE CRÉDITOS CONCLUÍDOS (PARA INTERCÂMBIO);
  • DECLARAÇÃO DE PREVISÃO DE CONCLUSÃO PARA CONCLUINTE;
  • DECLARAÇÃO PARA OAB (ESTAGIÁRIO/ CARTEIRA DEFINITIVA);
  • DECLARAÇÃO DE PERÍODO E PREVISÃO DE CONCLUSÃO( APENAS NOS CASOS EM QUE NÃO É POSSÍVEL UTILIZAR A FORNECIDA PELO SIGA).
  • Os pedidos devem ser feitos, EXCLUSIVAMENTE, no e-mail: secretariadegraduacao@direito.ufrj.br.
  • o requerente precisa enviar e-mail com:

NOME:

DRE:

PERÍODO:

JUSTIFICATIVA:

E ANEXAR: documento de identificação com foto, BOA e boletim não oficial atualizados.

  • PRAZO: O prazo para entrega é de até 15 dias corridos após a solicitação, conforme estabelece a Portaria 1222 de 2021 https://direito.ufrj.br/direcao/prazo-para-emissao-declaracao/
  • URGÊNCIA: para configurar urgência o requerente deve obrigatoriamente enviar também documento probatório.
  • Basta enviar UM e-mail e aguardar a resposta, não reitere o pedido ou envie lembrete de cobrança; aguarde o envio do documento.

  • A Secretaria não responde aos e-mails, apenas envia os documentos dentro do prazo informado acima.