ASSISTÊNCIA E ACESSIBILIDADE
ATIVIDADES DO SETOR:
- Aproveitamento e Dispensa de Disciplina
- Ata Departamental das Reuniões Ordinárias
- Atendimento Administrativo Especializado (PCD)
- Atendimento ao Público
- Declaração de Disciplina Ministrada
- Ementas ou Programas das Disciplinas
- Revisão de Prova e Nota
- Solicitação de Segunda Chamada
Modelo de Requerimento padrão. Para edição: utilize algum site para edição de PDF. Obrigatória assinatura física ou digital do requerente.
Informativo sobre o assunto Abono de faltas
Nos cursos superiores ministrados em regime presencial, a frequência mínima exigida aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas. Deste modo, o aluno pode ter até 25% de faltas no total da Carga Horária da disciplina.
Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos, expressamente
previstos em legislação:
a) Alunos reservistas: o Decreto-lei nº 715/1969, em vigor, assegura o abono de faltas para todo
convocado e matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a
faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das
reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto Nº 85.587/1980, estende essa justificativa para o
Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o
devido comprovante. A lei não ampara o militar de carreira. Suas faltas, mesmo que
independentes de sua vontade, não terão direito a abono, por força de lei;
b) Aluno com representação na CONAES: a Lei nº 10.861/2004 assegura ao estudante que tiver
representação como membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
(CONAES), nos termos do art. 7º, § 5º, da referida Lei, direito a abono de suas faltas. As IES
“deverão abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em
horário coincidente com as atividades acadêmicas”.
É possível solicitar exercícios domiciliares (regime domiciliar)?
Pedido deve ser formulado à Coordenação de graduação.
As situações em que a falta às aulas podem ser preenchidas por exercícios domiciliares são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. Em ambos os casos, o interessado deve protocolar requerimento junto à instituição, apresentando os documentos comprobatórios (laudo médico com indicação do período previsto e outros) para avaliação da instituição. A sua aplicação deverá ser considerada institucionalmente, caso a caso, de modo que qualquer distorção, por parte do aluno ou da instituição de ensino, possa ser corrigida com a adoção de medidas judiciais pertinentes.
Estudantes grávidas são amparadas pela Lei nº 6.202/1975, a qual dispõe que a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares.
Fonte:
http://portal.mec.gov.br/sesu-secretaria-de-educacao-superior/perguntas-frequentes
1. APROVEITAMENTO OU DISPENSA DE DISCIPLINA
A Secretaria dos Departamentos – Assistência é o setor responsável por gerenciar (receber, disponibilizar e lançar) as solicitações de Dispensa de Disciplina. Esta atividade consiste em alunos INGRESSANTES, OU SEJA, CALOUROS dispensarem disciplinas já cursadas em outras instituições ou da própria UFRJ.
Os calouros deverão solicitar a dispensa DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO EM CALENDÁRIO ACADÊMICO disponibilizado pela Secretaria Acadêmica.
Para saber mais, CLIQUE AQUI
Prazo: O lançamento ocorrerá dentro do mesmo semestre em que ocorrer a solicitação.
2. ATA DEPARTAMENTAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
A Secretaria dos Departamentos poderá confeccionar e divulgar no site as atas simplificadas das reuniões departamentais ordinárias. A Faculdade Nacional de Direito possui 4 departamentos, a saber:
a) Departamento de Direito Civil – DDC
b) Departamento de Direito do Estado – DDE
c) Departamento de Direito Social e Econômico – DDSE
d) Departamento de Teoria do Direito – DTD
3. ACESSIBILIDADE: ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO
A Secretaria dos Departamento auxiliará os alunos com deficiência em suas necessidades administrativas junto à Faculdade Nacional de Direito, com a intenção de facilitar o processo e promoção da inclusão.
Para os alunos com deficiência, qualquer demanda poderá ser encaminhada para o e-mail acessibilidade@direito.ufrj.br.
Formulário de Cadastro e autoidentificação como PCD – CLIQUE AQUI
Para informações completas a respeito da acessibilidade na FND e para acesso ao manual de acessibilidade, acesse o post a respeito neste link ORIENTAÇÕES SOBRE ACESSIBILIDADE .
Sites e Materiais de Referências aos docentes – Como fazer documentos digitais acessíveis – IFRS , Solicitação de Serviços de Tradução ou Interpretação de/para Libras (DIRAC) , DIRAC – MANUAIS, Manual de acessibilidade, Tecnologias assistivas, LIBRAS PARA TODOS: ENSINO A DISTÂNCIA
Novas Parcerias para a Acessibilidade
Horas complementares para estudantes voluntários, apoiadores de alunos com deficiência:
A Secretaria dos Departamentos começará a emitir declarações de horas de atividades voluntárias para alunos apoiadores de alunos com deficiência . Tal declaração pode ser utilizada pelo estudante do curso de Direito da FND para validar as suas horas complementares no setor competente.
Que tipo de atividade o aluno voluntário apoiador desempenhará?
O aluno com deficiência pode necessitar de algum transcritor ou escriba das aulas, ou ledor de textos, ou outros apoios acadêmicos. O estudante voluntário poderá ceder 30h de atividades por semestre em prol do aluno com deficiência.
Como se inscrever?
O aluno com deficiência e ou seu estudante apoiador devem enviar um e-mail informando à acessibilidade@direito.ufrj.br os dados do estudante com deficiência e os dados do aluno apoiador e detalhar as atividades que serão desempenhadas pelo aluno apoiador voluntário. As informações são válidas apenas para o semestre corrente. O estudante apoiador ganhará 30 horas de atividades complementares ao final do período.
A atividade de apoiador voluntário do aluno com deficiência não é uma atividade ligada a uma disciplina (como a monitoria voluntária). É uma atividade junto do aluno com deficiência e se enquadra como atividade do Grupo 3 – Vivência Profissional Complementar, tendo a carga horária semestral de 30h.
Maior interlocução com os monitores bolsistas e monitores voluntários.
Sou aluno com deficiência e estou com muitas dificuldades em determinada disciplina. O que eu faço?
Antes de tudo, é importante que o aluno com deficiência informe sempre ao início de cada semestre aos professores que é pessoa com deficiência. Há muitos alunos em sala e essa identificação é essencial, uma vez que a pauta emitida pelo SIGA não dá essa informação. O aluno pode pedir ao docente um apoio maior do monitor da disciplina. Caso o discente queira, a acessibilidade também pode solicitar ao professor a maior interlocução com o monitor da disciplina.
4. ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Secretaria dos Departamentos realiza os atendimentos ao público através do e-mail:
departamentos@direito.ufrj.br
e
acessibilidade@direito.ufrj.br
O e-mail da acessibilidade é exclusivo para os alunos PCD (pessoas com deficiência) da Faculdade Nacional de Direito.
Os atendimentos ocorrem de Segunda a Sexta em dias úteis. Atendimento presencial na sala 309, 3º andar, de 10h às 16h. Atenção: Às quartas-feiras, o atendimento será somente por e-mail, de 8h às 17h.
5. DISCIPLINA MINISTRADA – DM
O docente efetivo ou substituto que tiver ministrado disciplinas no curso de GRADUAÇÃO à cargo da FND poderá solicitar à Secretaria dos Departamentos – Assistência sua declaração. Para solicitar, o(a) interessado(a) deverá encaminhar um e-mail para departamentos@direito.ufrj.br, Assunto: Disciplina Ministrada, Nome completo, SIAPE, Departamento, Setor e o período em que ofertou a(s) disciplina(s).
Prazo para entrega da declaração: em até 15 dias.
6. EMENTAS OU PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
O(A) aluno(a) que desejar solicitar as ementas deverá:
- Encaminhar um e-mail para departamentos@direito.ufrj.br com ASSUNTO: EMENTAS.
- É obrigatório anexar, no e-mail, seu Histórico Oficial ou informar DRE.
- O histórico Oficial é ofertado pela Secretaria Acadêmica.
- A solicitação pode acontecer a qualquer momento após o discente obter aprovação na disciplina.
A Secretaria dos Departamentos fornece por e-mail ementas digitais válidas em território nacional. Atenção: Qualquer alteração no documento digital desabilita a autenticação. A assinatura na primeira página é válida para todo o documento.
Os discentes que desejarem ementas para apresentação em instituições estrangeiras devem solicitar, por e-mail, as ementas físicas. Ementas físicas são impressas e assinadas. Após a solicitação, a Secretaria dos Departamentos irá agendar por e-mail a data para entrega presencial do documento.
Prazo de emissão das ementas físicas: até 15 dias úteis.
Para acessar as ementas, CLIQUE AQUI
7. REVISÃO DE PROVA E NOTA
O discente, após a vista de prova, tem o direito de solicitar, ao (s) docente (s) responsável (eis) pela correção, pessoalmente, ou através do departamento responsável pela disciplina, a revisão da correção da prova. Caso o o docente solicite a revisão através do departamento responsável, o discente deverá:
- Encaminhar e-mail para departamentos@direito.ufrj.br com cópia para o professor da disciplina ofertada, juntamente com as devidas comprovações e requerimento padrão. É de responsabilidade exclusiva a verídica motivação e comprovação do solicitado.
- É importante salientar que tal pedido tem caráter individual.
- E-mail do professor: o aluno encontrará o e-mail do respectivo professor no site oficial da FND na aba CONTATOS
- Prazo: A solicitação deverá ser feita por escrito num prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da vista de prova.
Resolução RESOLUÇÃO CEG 04/1996 – Dispõe sobre revisão da correção da prova escrita
8. SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA
O aluno deverá requerer por escrito, diretamente ao docente responsável pela disciplina ou, na ausência do mesmo, junto à secretaria dos departamentos, por requerimento simples no próprio corpo do e-mail.
- Encaminhar e-mail para departamentos@direito.ufrj.br com cópia para o professor da disciplina ofertada, juntamente que as devidas comprovações. É de responsabilidade exclusiva a verídica motivação e comprovação do solicitado.
- E-mail do professor: o aluno encontrará o e-mail do respectivo professor no site oficial da FND na aba CONTATOS
- Prazo: aluno deve solicitar até 3 dias antes da aplicação de segunda chamada (Resolução 02/2017).
- Impedimentos para comparecimento à avaliação: Resolução 01/2010
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Atualizado em 18/03/2024