Dúvidas Frequentes

  • O que é Extensão Universitária?

Conforme a Resolução do Conselho de Extensão Universitária (CEU) nº 02 de 2020:

Na UFRJ, as Ações de Extensão Universitária são compreendidas como “atividades acadêmicas indissociáveis do ensino e da pesquisa, contextualizadas em um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e os outros setores da sociedade”.

Além do regulamento da UFRJ, para saber mais sobre extensão, conheça também as Diretrizes Nacionais para a Extensão Universitária do MEC:

Resolução do MEC nº 07, de 18 de dezembro de 2018

  • Quantas horas de extensão são obrigatórias na graduação de Direito da UFRJ?

O estudante de Direito da FND deve realizar 450 horas de extensão. Atualmente, destas horas, 360 são cursadas através das Práticas Jurídicas I, II, III e IV. As 90 horas restantes podem ser realizadas em qualquer Unidade da UFRJ.

OBS: Não existe um limite máximo para as horas de extensão e o currículo anterior a 2014 não possui esta obrigatoriedade.

  • Como creditar as horas de extensão cursadas?

Para ter as horas de extensão creditadas, o estudante precisa estar inscrito na ação de extensão, no SIGA. O coordenador da ação é o responsável por aceitar a inscrição e lançar as horas ao final da atividade.

  • Como contabilizar as atividades de extensão realizadas sem inscrição no SIGA?

As atividades de extensão realizadas sem inscrição no SIGA podem ser contabilizadas como “atividades curriculares complementares” (“horas complementares”), conforme regulamento próprio.

  • Como se inscrever nas ações de extensão?

O estudante deve estar inscrito no “RCS Único de Extensão”, de código IUWZ50, para poder requerer a inscrição nas ações de extensão.

A inscrição no RCS Único de Extensão é feita apenas uma vez, no serviço de inscrição em disciplinas, e dura o curso inteiro. O aluno pode confirmar se está inscrito no RCS verificando a sua CRID.

Já o pedido de inscrição nas ações de extensão é realizado na aba “requerimentos” e pode ser feito a qualquer tempo. Para saber se está inscrito na ação, o aluno deve verificar a aba “meus requerimentos” ou o relatório de extensão do BOA (última página).

Para mais informações, clique aqui.

  • Como creditar as 360 horas de extensão de Prática Jurídica?

Após cursar as disciplinas Práticas Jurídicas I e II, a fim de creditar 180 horas de extensão, o aluno deve se inscrever na ação: Prática jurídico-cidadã em matéria civil.

E, para creditar as 180 horas relativas às Práticas III e IV, o aluno deve se inscrever em: Prática jurídico-cidadã em matéria penal e trabalhista.

Esta inscrição deve ser feita no SIGA, na aba “requerimentos”.

  • Como saber quantas horas de extensão foram cumpridas e/ ou quantas faltam cumprir?

Na página 8 do BOA, há uma tabela com o resumo do currículo, onde é possível verificar as horas de extensão que foram cumpridas e as que faltam cumprir.

  • Após cumprir todas as horas de extensão, como é feito o cômputo do RCS único de extensão IUWZ50?

Com a integralização das 450 horas de extensão, o RCS Único de Extensão não é computado imediatamente no BOA. Este cômputo ocorre automaticamente no encerramento do semestre no SIGA. Se as 450 horas não forem integralizadas após este momento, o estudante concluinte deverá entrar em contato com a Coordenação de Extensão, solicitando o cômputo do RCS Único de Extensão.

Para saber mais, clique aqui para acessar o Guia da Extensão UFRJ para Alunos.