Sobre a extensão
A Universidade é uma das entidades que compõe e produz nossa organização social, não podendo ser pensada e construída fora das relações que constrói, em seu cotidiano de trabalho, com a sociedade em geral. Falar de extensão é, justamente, dar visibilidade ao caráter inter-relacional do ensino superior, para a dimensão articulada e sobreposta entre a vida acadêmica, a vida social e seus membros.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 207, dispõe que:
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Isso significa que as atividades de extensão constituem-se, tal como as de ensino e pesquisa, em pilares da vida acadêmica. É por isso que, nos últimos anos, o Ministério da Educação tem reafirmado a necessidade de que todos os estudantes de graduação se envolvam, ao longo do curso, em práticas extensionistas.
Mas o que é a extensão?
Se as atividades de ensino implicam na em movimentos de troca entre docente e discente dentro de dinâmicas mais consolidadas de ensino-aprendizagem, e as atividades de pesquisa, no aprofundamento e na construção de saberes novos, as atividades de extensão dizem respeito à troca de conhecimentos entre a universidade e a rua, em produção coletiva, compartilhada e desierarquizada de conhecimento com a sociedade em geral. A extensão parte do desafio – dialético – de criar pontes entre as instituições de ensino superior e a comunidade extramuros, comunicando as pautas definidas pela população em seu cotidiano, e pelos mais diversos segmentos da vida social (associações de bairro, sindicatos, igrejas, movimentos sociais, escolas de ensino fundamental e médio, entidades da sociedade civil etc.), com os conceitos, teorias, métodos e informações desenvolvidos pela comunidade acadêmica, técnicos, estudantes e docentes.
A UFRJ entende que as práticas extensionistas devem ser orientadas por cinco diretrizes (e todas precisam se encontrar presentes nas atividades de extensão):
- Interação dialógica
- Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade
- Indissociabilidade ensino – pesquisa – extensão
- Impacto na formação do estudante
- Impacto na transformação social
Uma breve descrição de cada uma dessas diretrizes pode ser encontrada na página da Pró-Reitoria de Extensão – PR5: https://xn--extenso-2wa.ufrj.br/index.php/o-que-e-extensao
Atendendo a uma determinação do Ministério da Educação, a FND definiu que todos os alunos de graduação devem realizar 450 horas de atividades de extensão (o que corresponde a 10% da carga horária total do curso de Direito). Práticas extensionistas podem ser executadas dentro ou fora do prédio da FND. São exemplos de ações de extensão: seminários, cursos e projetos de extensão.
Apenas professores e técnicos de nível superior da UFRJ podem ser coordenadores de atividade de extensão (o que implica dizer que atividades desenvolvidas sem a coordenação de professores e de técnicos de nível superior da UFRJ não contabilizam horas de extensão). Para tanto, precisam cadastrá-la no SIGA, em formulário próprio, preenchendo todas as informações requeridas. O SIGA, automaticamente, encaminha o formulário para a coordenação de extensão da FND, que deve elaborar parecer e encaminhá-lo, para aprovação junto à congregação. Após, o formulário será direcionado para a Pró-Reitoria de Extensão, responsável por decidir, em última instância, se a atividade pode ou não ser executada. Seminários, cursos e projetos de extensão podem ser propostos a qualquer tempo, não havendo prazo específico, no semestre letivo, para que sejam idealizados e desenvolvidos!
Para que possam participar dessas atividades de extensão, os alunos devem se cadastrar pelo SIGA. Os estudantes da FND podem participar de projetos realizados por professores e técnicos de nível superior da faculdade ou, caso queiram, de outras unidades da UFRJ. Cada coordenador institui, no entanto, critérios próprios para a inclusão de novos membros em seus respectivos projetos. Algumas ações extensionistas apresentam processo seletivo interno, de forma que os estudantes precisam ficar atentos a eventuais datas de inscrição e realização de provas. Ademais, alguns projetos de extensão vedam a entrada de alunos dos primeiros períodos do curso.
Para que as horas de extensão sejam regularmente computadas no currículo (o que é INDISPENSÁVEL para a formatura), os alunos precisam estar matriculados na disciplina RCS Único de Extensão. Mesmo os estudantes que já realizaram ações de extensão antes da implementação dessa disciplina precisam se matricular nela, para que o sistema possa, automaticamente, efetuar o lançamento de horas. (Para mais informações sobre inscrição, clique aqui)
Cabe ao professor (ou ao técnico de nível superior) que coordena a atividade de extensão a responsabilidade por inscrever, excluir e lançar horas para os discentes que participam de seu projeto! A Pró-Reitoria de Extensão tem assumido o encargo, caso o coordenador da prática extensionista tenha interesse, de fazer, ainda, certificados de participação para os integrantes da iniciativa. Para tanto, é preciso entrar em contato com a PR5.
Saiba mais: