INSCRIÇÕES – PRÁTICA JURÍDICA – 2025.1
Prezados, este é o espaço destinado às inscrições do Núcleo de Prática Jurídica nas suas três modalidades:
- Inscrições para Estágio Interno
- Inscrições para Dispensa por Estágio Externo
- Inscrições para Dispensa por Vedação Legal do Exercício da Advocacia (Servidores Públicos, civis ou militares)
O período de inscrição no NPJ/FND para a realização de estágio no 1º semestre letivo de 2025 estará disponível no site da FND à partir das 12:00h o dia 24/02/2025 até as 17:00h do dia 12/03/2025. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através de formulário disponível nos links do tópico 03.
AVISO: As inscrições NÃO serão prorrogadas, considerando o calendário acadêmico da UFRJ.
A Secretaria do NPJ receberá inscrições presenciais para os alunos que, comprovadamente, sejam portadores de alguma deficiência (PCDs). Sem prejuízo, este será o canal oficial para todas as comunicações (abertura de prazos e demais divulgações).
1- INSCRIÇÕES PARA PRÁTICA JURÍDICA:
Prazo: do dia 24/02/2025, às 12:00h, até o dia 12/03/2025, às 17:00h, impreterivelmente.
Depois do prazo final de inscrições, será publicada a lista provisória, com prazo para impugnações e, posteriormente, a lista definitiva. As datas ainda estão por definir, mas serão divulgadas nesta página ou no Mural de Avisos.
Os pedidos de inscrição fora do prazo somente serão aceitos mediante comprovação e justificativa pertinente à impossibilidade de envio no prazo, cuja inscrição estará condicionada a existência de vaga no caso de estágio interno, sempre observando o calendário acadêmico da UFRJ. O aluno deve preencher o formulário de inscrição, anexando os documentos necessários, em PDF único, enviando ao endereço secretarianpj@direito.ufrj.br, com o campo “assunto” no seguinte formato: INSCRIÇÃO FORA DO PRAZO – NOME – DRE. O nome do arquivo anexado deve ser o nome completo do aluno em caixa alta.
Na hipótese do envio de múltiplas inscrições, será considerada válida a última e desconsideradas as anteriores.
2 – INSTRUÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO:
INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO – UFRJ
Para que o aluno efetue a sua inscrição no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ – NPJ/FND ou a sua dispensa para realização de estágio externo, deverão ser observadas as instruções a seguir enunciadas:
Instrução 1- Do período de inscrição:
No período de inscrição para a realização de estágio no NPJ/FND, acima divulgado, deverá o aluno estar matriculado em uma das disciplinas de prática jurídica e realizar o pedido de inscrição de forma eletrônica, através do link disponibilizado na página da FND na internet, canal oficial para todas as comunicações. Sem prejuízo, a Secretaria do NPJ receberá inscrições presenciais para os alunos que comprovem ser portadores de alguma deficiência (PCD) e não consigam realizar a inscrição de forma eletrônica. As inscrições contemplarão três modalidades, todas em idêntico prazo de inscrição, quais sejam:
• Inscrições para Estágio Interno (Realizado somente no NPJ)
• Inscrições para Estágio Externo (Dispensa do estágio interno)
• Inscrições para Dispensa por Vedação Legal ao Exercício da Advocacia (Servidores Públicos civis ou militares)
§1º – Não haverá prorrogação do prazo em nenhuma hipótese.
§2º – Não serão aceitas inscrições intempestivas de períodos retroativos a posteriori.
§3º – Devido à restrição do aplicativo Google Forms, é necessário que o e-mail utilizado para o ato da inscrição seja um gmail para que seja possível o uso da ferramenta para fazer upload de documentos. O aluno pode indicar outro e-mail de uso habitual para contato no próprio formulário, sem a necessidade que seja um gmail.
§4º – Todos os alunos inscritos em prática jurídica I, II, III e IV pelo SIGA devem realizar inscrição no NPJ.
§5º – Por disposição do Colegiado de Prática Jurídica, o número máximo de alunos por plantão (estágio interno) é igual a 25. Assim, a preferência obedecerá a ordem cronológica da inscrição. O aluno que não conseguir vaga em um plantão poderá ser remanejado para outro da mesma disciplina de acordo com a disponibilidade de vagas.
Instrução 2 – Dos requisitos para a inscrição:
O aluno, para o fim de efetuar inscrição no NPJ/FND, deverá:
- estar cursando o 7º período em diante e estar inscrito nas disciplinas de Prática Jurídica neste semestre.
Instrução 3 – Dos documentos necessários e comuns às três modalidades de inscrição:
No ato da inscrição, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
a) 01 (uma) via do formulário físico de inscrição preenchido e digitalizado, que se encontra na Pasta do NPJ, disponível na Copiadora do espaço da FND, ou no site da FND, obtido no seguinte link de acesso: https://direito.ufrj.br/nucleo-de-pratica-juridica/formularios-npj/
b) 01 (uma) foto 3×4 digitalizada;
c) histórico ou boletim escolar (obtido no SIGA);
d) CRID (na impossibilidade da apresentação deste, será aceita a CRPID ou a página da internet que atesta ter sido efetuado o pedido de inscrição em disciplinas), constando a regular inscrição na disciplina de prática jurídica correspondente. Qualquer outra situação de pendência da inscrição em disciplinas de prática jurídica, o aluno deverá sanar junto à Secretaria de Graduação, sem prejuízo de iniciar o estágio no NPJ na modalidade solicitada.
§1º- Os alunos que realizarem a inscrição eletrônica devem anexar e enviar todos os documentos em formato PDF único e aguardar a divulgação da listagem provisória. Não é necessário o envio de mais de uma via digital.
§2º- Em nenhuma hipótese será aceita inscrição faltando qualquer dos requisitos ou documentos exigidos acima.
§3º- A inscrição e conclusão do estágio no NPJ serve ainda como requisito obrigatório para a obtenção das 300 horas de estágio, reconhecidas pela OAB, cujo certificado somente será expedido após a inscrição e aprovação no Exame Anual de Aferição, sempre divulgado no site da FND.
Instrução 4 – Da dispensa das atividades internas do NPJ (por estágio externo ou por vedação legal ao exercício da advocacia):
O aluno que estiver fazendo estágio em escritório conveniado com o setor de estágio da OAB, ou em instituição pública ou privada conveniada com a UFRJ, de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), artigo 9º, §1º, poderá solicitar a dispensa do estágio interno do NPJ, desde que apresente, no ato da inscrição, declaração do supervisor/responsável pelo estágio, com data atual, constando ser credenciado pela OAB e/ou conveniado com a UFRJ, e que o aluno ali efetua estágio, contendo, ainda, os dias e o horário da realização deste. Em sendo escritório de advocacia, deverá ser informado o número do convênio com o Setor de Estágios da OAB.
§1º- Também poderão pedir dispensa das atividades internas do NPJ os alunos comprovadamente ocupantes de cargos legalmente vedados de exercer a advocacia (p.ex.: policiais, militares da ativa, funcionários dos tribunais e outros). Para tanto, estes deverão, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição de servidor público em atividade, cuja vedação seja por incompatibilidade ou impedimento, na forma dos artigos 28, 29 e 30, da Lei 8.906/1994 (contracheque, carteira funcional ou declaração da chefia imediata).
§2º- O aluno que pedir dispensa para realização de estágio externo ou por vedação legal, apenas não frequentará o estágio interno, mas, obrigatoriamente, deverá realizar as tarefas compatíveis com a carga horária necessária à prática jurídica cursada (audiências, peças processuais, palestras e visitas guiadas), fazendo a entrega dessas atividades no final do semestre. O aluno inscrito na modalidade de vedação legal deverá se informar a respeito na Secretaria do NPJ, caso não possa realizar as tarefas que complementam a carga horária da disciplina.
§3º- O aluno deverá dar entrada no pedido de dispensa de acordo com a Instrução 1 do presente documento.
§4º- O aluno inscrito no NPJ no período constante no item 1, caso venha a ser selecionado posteriormente para estágio externo, poderá pedir dispensa das atividades internas do NPJ, mediante comunicação do professor responsável, até 30 dias após o encerramento do período de inscrições, sem possibilidade de prorrogação do prazo. Para tanto, é necessário que o aluno apresente, na Secretaria do NPJ, declaração do responsável pelo estágio externo (geralmente o supervisor previsto no termo/contrato), com data atual, afirmando que o aluno ali efetuará estágio, contendo, ainda, os dias e o horário da realização das atividades jurídicas, que a entidade está credenciada pela OAB (escritórios) e/ou que possui convênio com a UFRJ.
§5º- Na hipótese descrita no parágrafo anterior, caberá ao aluno, ao final do período letivo, entregar, na Secretaria do NPJ, declaração atualizada do responsável pelo estágio externo, atestando as horas e atividades cumpridas, que poderão ser somadas às horas de estágio realizadas no NPJ, de forma que o aluno possa cumprir a carga horária necessária para conclusão da disciplina de prática jurídica cursada.
§6º- Eventuais situações excepcionais serão objeto de discussão e deliberação pelo Conselho de Prática Jurídica.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Francisco Ramalho Ortigão Farias
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica
3- LINKS PARA INSCRIÇÕES:
3.1 – Estágio Interno no NPJ – LINK
3.2 – Dispensa por Estágio Externo – LINK
3.3 – Vedação Legal ao Exercício da Advocacia – LINK
4 – AVISOS IMPORTANTES:
Todos os alunos que se inscreveram em alguma prática jurídica através do SIGA devem realizar a inscrição correspondente no NPJ, sob pena de reprovação por insuficiência de carga horária.
Informamos que não existe mais o requisito de aprovação em Direito Processual Civil III para a inscrição.
Os plantões do estágio interno terão início previsto para o dia 24/03/2025, conforme a opção marcada obrigatoriamente no formulário eletrônico de inscrição.
Formulamos o tópico abaixo para o esclarecimento de dúvidas recorrentes.
5 – PERGUNTAS FREQUENTES:
a) Onde consigo a declaração de que meu contratante possui convênio com a OAB? Preciso solicitar na sede da OAB RJ?
Não. Basta que na declaração do contratante, além dos demais elementos necessários, declare que possui convênio vigente com a OAB RJ sob nº……………..
b) Estagio em órgão público, e não em escritório. Posso pedir a dispensa?
Empresas, órgãos públicos, escritórios, ONGs e demais são equiparados para fins do pedido de dispensa, sempre e quando possuam convênio com a OAB e/ou com a UFRJ.
c) O meu escritório é grande e possui convênio com a OAB, mas não com a UFRJ. Posso ser dispensado?
Não, você terá que se inscrever e realizar as atividades internas no NPJ. É necessário que ambas estejam presentes: convênio OAB + convênio UFRJ (excepcionalmente, um desses requisitos poderá ser dispensado).
d) Como descubro se meu contratante possui convênio com a UFRJ?
A lista taxativa dos conveniados está disponível em: https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/images/_PR-1/Integracao-Academica-DIA/Estagios/Convenios-para-Estagios.pdf
Caso o seu contratante não conste na lista, não está conveniado e você necessitará se inscrever e realizar o estágio interno.
e) Conheço alguém que foi estagiário no meu escritório enquanto aluno da UFRJ, mas o nome não consta na lista. Está errada?
A lista é atualizada a cada 15 dias. Há conveniados que perdem o interesse e não renovam, e o convênio perde vigência.
f) Posso providenciar a celebração do convênio?
Sim. O passo a passo e fluxograma estão disponíveis no seguinte link:
https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/index.php/estgios-mainmenu-256
Devido aos prazos, com a inscrição em andamento não haverá tempo hábil para formalizar o convênio e pedir a dispensa. Recomendamos que se inscreva para o estágio interno, formalize o convênio de forma a pedir a dispensa para o período seguinte.
g) Sou servidor público. Posso pedir a dispensa?
A hipótese de dispensa não é para ocupantes de qualquer cargo público, apenas para aqueles que não podem exercer a advocacia por incompatibilidade ou impedimento legal. Se não há vedação legal ao exercício da advocacia, deve se inscrever normalmente no NPJ para realização do estágio interno semanal.
h) Peguei um formulário de inscrição na fotocopiadora/xerox. Posso utilizar?
Sim. Mas os formulários também estão digitalizados e disponíveis nos links anexados nesta publicação – item 3.
Ainda que seja possível, excepcionalmente, se realizar a inscrição em papel, pedimos encarecidamente que realizem de forma eletrônica sempre que possível. Há computadores disponíveis no laboratório de informática, 4º andar. Passar toda a documentação para formato digital supõe um grande esforço por parte do Núcleo, além de mais cômodo, prático e seguro.
i) Onde estão os horários disponíveis para o estágio interno?
No formulário de inscrição, pois ao abri-lo aparecerá a opção obrigatória com prática-dia-hora-professor.
j) Acho que vou conseguir estágio externo em breve. Preciso me inscrever no estágio interno?
Sim. Caso a contratação ocorra, haverá um período de 30 dias após a finalização das inscrições para que apresente pedido de dispensa para esta hipótese.
k) Não fiz Processo Civil III. Posso me inscrever no NPJ?
Sim, o requisito foi dispensado.
l) O meu caso é absolutamente excepcional e não está contemplado em nenhuma das hipóteses. Como devo proceder?
Pode comparecer presencialmente ao NPJ nas terças, às 11:00, para orientação pelo Coordenador do NPJ, Prof. Francisco Ortigão, ou submeter à apreciação através do endereço: franciscoortigao@direito.ufrj.br
m) A instituição intermediária da contratação do estágio pode redigir a declaração e referenciar o seu convênio com a OAB?
Não. É necessário que seja a instituição final, onde o estágio é realizado.
n) Meu estágio é em órgão público (Tribunal, Defensoria, Ministério Público, etc). Preciso fazer referência ao convênio da OAB?
Não. Para os órgãos públicos é necessário apenas o convênio com a UFRJ, não é necessário o convênio com a OAB.
o) Vou receber uma confirmação da inscrição? Como saberei se fui inscrito corretamente?
Não! Após a finalização do prazo de inscrições, será publicada uma primeira lista provisória de inscritos. Haverá um prazo para a indicação de retificações e publicação da lista definitiva de inscritos.
6 – ATENÇÃO – PRAZO PARA AJUSTES E CORREÇÕES DAS INSCRIÇÕES:
- Os alunos cujas inscrições se encontrem com exigências na lista provisória divulgada, devem procurar a Secretaria do NPJ para maiores informações, presencialmente no horário de 09h às 14h, ou pelo e-mail: secretarianpj@direito.ufrj.br
- Os alunos que não enviaram a documentação ou enviaram incompletamente, devem corrigir o pedido enviando pelo nosso e-mail toda a documentação necessária novamente, em PDF único, no prazo de até 07 dias depois da divulgação do resultado/exigência, aguardando em seguida a divulgação de nova lista com o resultado do cumprimento das exigências.
- Os alunos que apresentaram os pedidos contendo em sua CRID disciplinas de prática jurídica que estejam faltando requisito por estarem aguardando o deferimento do pedido de concomitância ou outro motivo, devem enviar pelo nosso e-mail o comprovante emitido pela Secretaria Acadêmica, autorizando a inscrição por concomitância, até 07 dias depois da divulgação do resultado/exigência.
7 – RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES:
O resultado final das inscrições será sempre divulgado no nosso Mural de Avisos, na página da FND na internet, acessado no seguinte link: https://direito.ufrj.br/nucleo-de-pratica-juridica/npj-mural-de-avisos/