INSCRIÇÕES – PRÁTICA JURÍDICA – 2024.2

Prezados, este é o espaço destinado às inscrições do Núcleo de Prática Jurídica nas suas três modalidades:

  • Inscrições para Estágio Interno
  • Inscrições para Dispensa por Estágio Externo
  • Inscrições para Dispensa por Vedação Legal do Exercício da Advocacia/Servidores Públicos

O período de inscrição no NPJ/FND para a realização de estágio no 2º semestre letivo de 2024 estará disponível no site da FND à partir das 12:00h o dia 13/08/2024 até as 17:00h do dia 23/08/2024. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através de formulário disponível nos links do tópico 03.

AVISO: As inscrições NÃO serão prorrogadas, considerando o calendário acadêmico da UFRJ.

A Secretaria do NPJ receberá inscrições presenciais para os alunos que, comprovadamente, sejam portadores de alguma deficiência (PCDs). Sem prejuízo, este será o canal oficial para todas as comunicações (abertura de prazos e demais divulgações).

1- INSCRIÇÕES PARA PRÁTICA JURÍDICA:

Prazo: do dia 13/08/2024, às 12:00h, até o dia 23/08/2024, às 17:00h, impreterivelmente.

Depois do prazo final de inscrições, será publicada a lista provisória, com prazo para impugnações e, posteriormente, a lista definitiva. As datas ainda estão por definir, mas serão divulgadas nesta página ou no Mural de Avisos.

Os pedidos de inscrição fora do prazo somente serão aceitos mediante comprovação e justificativa pertinente à impossibilidade de envio no prazo, cuja inscrição estará condicionada a existência de vaga no caso de estágio interno, sempre observando o calendário acadêmico da UFRJ. O aluno deve preencher o formulário de inscrição, anexando os documentos necessários, em PDF único, enviando ao endereço secretarianpj@direito.ufrj.br, com o campo “assunto” no seguinte formato: INSCRIÇÃO FORA DO PRAZO – NOME – DRE. O nome do arquivo anexado deve ser o nome completo do aluno em caixa alta.

Na hipótese do envio de múltiplas inscrições, será considerada válida a última e desconsideradas as anteriores.

2 – INSTRUÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO:

INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO – UFRJ

Para que o aluno efetue a sua inscrição no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ – NPJ/FND ou a sua dispensa para realização de estágio externo, deverão ser observadas as instruções a seguir enunciadas:

Instrução 1- Do período de inscrição:

No período de inscrição para a realização de estágio no NPJ/FND, acima divulgado, deverá o aluno estar matriculado em uma das disciplinas de prática jurídica e realizar o pedido de inscrição de forma eletrônica, através do link disponibilizado na página da FND na internet, canal oficial para todas as comunicações. Sem prejuízo, a Secretaria do NPJ receberá inscrições presenciais para os alunos que comprovem ser portadores de alguma deficiência (PCD) e não consigam realizar a inscrição de forma eletrônica. As inscrições contemplarão três modalidades, todas em idêntico prazo de inscrição, quais sejam:

• Inscrições para Estágio Interno (Realizado somente no NPJ)

• Inscrições para Estágio Externo (Dispensa do estágio interno)

• Inscrições para Dispensa por Vedação Legal ao Exercício da Advocacia/Servidores Públicos

§1º – Não haverá prorrogação do prazo em nenhuma hipótese.

§2º – Não serão aceitas inscrições intempestivas de períodos retroativos a posteriori.

§3º – Devido a uma restrição do aplicativo Google Forms, é necessário que o e-mail utilizado para o ato da inscrição seja um gmail para que seja possível o uso da ferramenta para fazer upload de documentos. O aluno pode indicar outro e-mail de uso habitual para contato no próprio formulário, sem a necessidade que seja um gmail.

§4º – Todos os alunos inscritos em prática jurídica I, II, III e IV pelo SIGA devem realizar inscrição no NPJ.

§5º – Por disposição do Colegiado de Prática Jurídica, o número máximo de alunos por plantão (estágio interno) é igual a 25. Assim, a preferência obedecerá a ordem cronológica da inscrição. O aluno que não conseguir vaga em um plantão poderá ser remanejado para outro da mesma disciplina de acordo com a disponibilidade de vagas.

Instrução 2 – Dos requisitos para a inscrição:

O aluno, para o fim de efetuar inscrição no NPJ/FND, deverá:

  1. estar cursando o 7º período em diante e estar inscrito nas disciplinas de Prática Jurídica;

Instrução 3 – Dos documentos necessários à inscrição:

No ato da inscrição, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:

a) 01 (uma) via do formulário físico de inscrição preenchido e digitalizado, que se encontra na Pasta do NPJ, disponível na Copiadora do espaço da FND, ou no site da FND, obtido no seguinte link de acesso: https://direito.ufrj.br/nucleo-de-pratica-juridica/formularios-npj/

b) 01 (uma) foto 3×4 digitalizada;

c) histórico ou boletim escolar (obtido no SIGA);

d) CRID (na impossibilidade da apresentação deste, será aceita a CRPID ou a página da internet que atesta ter sido efetuado o pedido de inscrição em disciplinas), constando a regular inscrição na disciplina de prática jurídica correspondente. Qualquer outra situação de pendência da inscrição em disciplinas de prática jurídica, o aluno deverá sanar junto à Secretaria de Graduação, sem prejuízo de iniciar o estágio no NPJ na modalidade solicitada.

§1º- Os alunos que realizarem a inscrição na modalidade eletrônica devem anexar e enviar todos os documentos em formato PDF único e aguardar a divulgação da listagem provisória. Não é necessário o envio de mais de uma via digital.

§2º- Em nenhuma hipótese será aceita inscrição faltando qualquer dos requisitos ou documentos exigidos acima.

§3º- A inscrição e conclusão do estágio no NPJ serve ainda como requisito obrigatório para a obtenção das 300 horas de estágio, reconhecidas pela OAB, cujo certificado somente será expedido após a inscrição e aprovação no Exame Anual de Aferição, sempre divulgado no site da FND.

Instrução 4 – Da dispensa das atividades internas do NPJ (por estagio externo ou por impedimentos):

O aluno que estiver fazendo estágio em escritório conveniado com o setor de estágio da OAB, ou em instituição pública ou privada conveniada com a UFRJ, de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), artigo 9º, §1º, poderá solicitar a dispensa do estágio interno do NPJ, desde que apresente, no ato da inscrição, declaração do supervisor/responsável pelo estágio, com data atual, constando ser credenciado pela OAB e/ou conveniado com a UFRJ, e que o aluno ali efetua estágio, contendo, ainda, os dias e o horário da realização deste. Em sendo escritório de advocacia, deverá ser informado o número do convênio com o Setor de Estágios da OAB.

§1º- Também poderão pedir dispensa das atividades internas do NPJ os alunos comprovadamente impedidos de exercer a advocacia (policiais, militares, funcionários dos tribunais e outros). Para tanto, estes deverão, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição de servidor público em atividade, seja por incompatibilidade ou impedimento, na forma dos artigos 28, 29 e 30, da Lei 8.906/1994 (contracheque, carteira funcional ou declaração da chefia).

§2º- O aluno que pedir dispensa para realização de estágio externo ou por impedimento, obrigatoriamente ainda deverá realizar tarefas compatíveis com a carga horária necessária à prática jurídica cursada (audiências, peças processuais, palestras e visitas guiadas). O aluno impedido por vedação legal deverá se informar a respeito na Secretaria do NPJ, caso não possa realizar as tarefas que complementam a carga horária da disciplina.

§3º- O aluno deverá dar entrada no pedido de dispensa de acordo com a Instrução 1 do presente documento.

§4º- O aluno inscrito no NPJ no período constante no item 1, caso venha a ser selecionado posteriormente para estágio externo, poderá pedir dispensa das atividades internas do NPJ, mediante comunicação do professor responsável, até 30 dias após o encerramento do período de inscrições, sem possibilidade de prorrogação do prazo. Para tanto, é necessário que o aluno apresente, na Secretaria do NPJ, declaração do responsável pelo estágio externo (geralmente o supervisor previsto no contrato de estágio), com data atual, constando que o escritório é credenciado pela OAB e/ou possui convênio com a UFRJ, e que o aluno ali efetuará estágio, contendo, ainda, os dias e o horário da realização deste.

§5º- Na hipótese descrita no parágrafo anterior, caberá ao aluno, ao final do período letivo, entregar, na Secretaria do NPJ, declaração atualizada do responsável pelo estágio externo, atestando as horas e atividades cumpridas, que poderão ser somadas às horas de estágio realizadas no NPJ, de forma que o aluno possa cumprir a carga horária necessária para conclusão da disciplina de prática jurídica cursada.

§6º- Eventuais situações excepcionais serão objeto de discussão e deliberação pelo Conselho de Prática Jurídica.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024.

Francisco Ramalho Ortigão Farias

Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica

3- LINKS PARA INSCRIÇÕES:

3.1 – Estágio Interno no NPJ – LINK

3.2 – Dispensa por Estágio Externo – LINK

3.3 – Vedação Legal ao Exercício da Advocacia – LINK

4 – AVISOS IMPORTANTES:

Todos os alunos que se inscreveram em alguma prática jurídica através do SIGA devem realizar a inscrição correspondente no NPJ, sob pena de reprovação por insuficiência de carga horária.

Informamos que não existe mais o requisito de aprovação em Direito Processual Civil III para a inscrição.

Os plantões do estágio interno terão início previsto para o dia 26/08/2024, conforme a opção marcada obrigatoriamente no formulário eletrônico de inscrição.

Formulamos o tópico abaixo para o esclarecimento de dúvidas recorrentes.

5 – PERGUNTAS FREQUENTES:

a) Onde consigo a declaração de que meu contratante possui convênio com a OAB? Preciso solicitar na sede da OAB RJ?

Não. Basta que na declaração do contratante, além dos demais elementos necessários, declare que possui convênio vigente com a OAB RJ sob nº……………..

b) Estagio em órgão público, e não em escritório. Posso pedir a dispensa?

Empresas, órgãos públicos, escritórios, ONGs e demais são equiparados para fins do pedido de dispensa, sempre e quando possuam convênio com a OAB e/ou com a UFRJ.

c) O meu escritório é grande e possui convênio com a OAB, mas não com a UFRJ. Posso ser dispensado?

Não, você terá que se inscrever e realizar as atividades internas no NPJ. É necessário que ambas estejam presentes: convênio OAB + convênio UFRJ (excepcionalmente, um desses requisitos poderá ser dispensado).

d) Como descubro se meu contratante possui convênio com a UFRJ?

A lista taxativa dos conveniados está disponível em: https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/images/_PR-1/Integracao-Academica-DIA/Estagios/Convenios-para-Estagios.pdf

Caso o seu contratante não conste na lista, não está conveniado e você necessitará se inscrever e realizar o estágio interno.

e) Conheço alguém que foi estagiário no meu escritório enquanto aluno da UFRJ, mas o nome não consta na lista. Está errada?

A lista é atualizada a cada 15 dias. Há conveniados que perdem o interesse e não renovam, e o convênio perde vigência.

f) Posso providenciar a celebração do convênio?

Sim. O passo a passo e fluxograma estão disponíveis no seguinte link:

https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/index.php/estgios-mainmenu-256

Devido aos prazos, para a inscrição em curso não há tempo hábil para formalizar o convênio e pedir a dispensa. Recomendamos que se inscreva para o estágio interno, formalize o convênio de forma a pedir a dispensa para o período seguinte.

g) Sou servidor público. Posso pedir a dispensa?

A hipótese de dispensa não é para ocupantes de qualquer cargo público, apenas para aqueles que não podem exercer a advocacia por impeditivo legal. Se não há o impeditivo, deve se inscrever normalmente no NPJ para realização do estágio interno semanal.

h) Peguei um formulário de inscrição na fotocopiadora/xerox. Posso utilizar?

Sim. Mas os formulários também estão digitalizados e disponíveis nos links anexados nesta publicação – item 3.

Ainda que seja possível realizar a inscrição em papel, pedimos encarecidamente que realizem de forma eletrônica sempre que possível. Há computadores disponíveis no laboratório de informática, 4º andar. Passar toda a documentação para formato digital supõe um grande esforço por parte do Núcleo, além de mais cômodo e seguro.

i) Onde estão os horários disponíveis para o estágio interno?

No formulário de inscrição, pois ao abri-lo aparecerá a opção obrigatória com prática-dia-hora-professor.

j) Acho que vou conseguir estágio externo em breve. Preciso me inscrever no estágio interno?

Sim. Caso a contratação ocorra, haverá um período de 30 dias após a finalização das inscrições para que apresente pedido de dispensa para esta hipótese.

k) Não fiz Processo Civil III. Posso me inscrever no NPJ?

Sim, o requisito foi dispensado.

l) O meu caso é absolutamente excepcional e não está contemplado em nenhuma das hipóteses. Como devo proceder?

Pode comparecer presencialmente ao NPJ nas terças, às 11:00, para orientação pelo Coordenador do NPJ, Prof. Francisco Ortigão, ou submeter à apreciação através do endereço: franciscoortigao@direito.ufrj.br

m) A instituição intermediária da contratação do estágio pode redigir a declaração e referenciar o seu convênio com a OAB?

Não. É necessário que seja a instituição final, onde o estágio é realizado.

n) Meu estágio é em órgão público (Tribunal, Defensoria, Ministério Público, etc). Preciso fazer referência ao convênio da OAB?

Não. Para os órgãos públicos é necessário apenas o convênio com a UFRJ, não é necessário o convênio com a OAB.

o) Vou receber uma confirmação da inscrição? Como saberei se fui inscrito corretamente?

Não! Após a finalização do prazo de inscrições, será publicada uma primeira lista provisória de inscritos. Haverá um prazo para a indicação de retificações e publicação da lista definitiva.

6 – ATENÇÃO – PRAZO PARA AJUSTES E CORREÇÕES DAS INSCRIÇÕES:

  • Os alunos cujas inscrições se encontrem com exigências na lista provisória divulgada, devem procurar a Secretaria do NPJ para maiores informações, presencialmente no horário de 09h às 14h, ou pelo e-mail: secretarianpj@direito.ufrj.br
  • Os alunos que não enviaram a documentação ou enviaram incompletamente, devem corrigir o pedido enviando pelo nosso e-mail toda a documentação necessária novamente, em PDF único, no prazo de até 07 dias depois da divulgação do resultado/exigência, aguardando em seguida a divulgação de nova lista com o resultado do cumprimento das exigências.
  • Os alunos que apresentaram os pedidos contendo em sua CRID disciplinas de prática jurídica que estejam faltando requisito por estarem aguardando o deferimento do pedido de concomitância ou outro motivo, devem enviar pelo nosso e-mail o comprovante emitido pela Secretaria Acadêmica, autorizando a inscrição por concomitância, até 07 dias depois da divulgação do resultado/exigência.

7 – RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES:

O resultado final das inscrições será sempre divulgado no nosso Mural de Avisos, na página da FND na internet, acessado no seguinte link: https://direito.ufrj.br/nucleo-de-pratica-juridica/npj-mural-de-avisos/