EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO NO ÂMBITO DA UFRJ

Vimos informar, conforme orientações da Reitoria e da Pró-Reitoria de Pessoal/PR-4, buscando respeitar as diretrizes de segurança sanitária estabelecidas pela UFRJ, no que se refere a apresentação do comprovante de vacinação, o seguinte:

Os servidores – Professoras (es) e Técnicas(os) que retornarem ao trabalho presencial deverão, de acordo com as orientações da Portaria 8673/21, apresentar ao Departamento Pessoal o comprovante de vacinação.

As alunas e alunos deverão de acordo com a Portaria nº 9100/21 apresentar comprovante de vacinação, na portaria do Prédio, para que seja autorizada a entrada e circulação nas dependências da FND.

Cordialmente,
Direção.