ENADE – 2022

NOVA INFORMAÇÃO

Prezados,

Esperamos que esteja tudo bem.

Em primeiro plano, informamos que o status de regularidade no ENADE já está disponível no sistema. Além disso, esclarecemos que o período para justificar a ausência na prova está aberto até o dia 20 de janeiro. O pedido deverá ser feito pelo sistema do INEP. As causas para dispensa estão previstas em rol taxativo no edital, em seu Anexo III, que informa que são motivos para pedi-la:

I – Ocorrências de ordem pessoal:
a) Acidentes – Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo à colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2022, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 27 de novembro de 2022.
b) Assalto – Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2022, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 27 de novembro de 2022.
c) Casamento – Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2022.
d) Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação – Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2022. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 27 de novembro de 2022.
e) Luto – Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2022, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes – pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes – filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais – irmão(s), tios e sobrinhos; e afins – cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.
f) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador – Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2022, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.
g) Saúde – Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2022, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.
h) Maternidade – Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2022 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 4 (quatro) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2022. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.
i) Paternidade – Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2022.
j) Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação – Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2022.
k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho – Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2022, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.
l) Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado – Apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2022.
m) Privação de liberdade – Apresentação de documento assinado por autoridade competente que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2022.
II – Compromissos profissionais:
Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2022, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa.

Seguimos disponíveis para sanar eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Coordenação de Graduação.

Este ano o curso de Direito será avaliado pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

O que é o ENADE?

O Enade é uma prova escrita, cujo objetivo é avaliar a qualidade dos cursos de formação superior.  A aplicação da prova é de responsabilidade do INEP, uma entidade federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

Acesse o edital completo do exame clicando aqui.

Quem são inscritos no Exame?

São inscritos os alunos ingressantes e os concluintes, mas apenas os CONCLUINTES realizarão o exame.
 

Quem é considerado aluno ingressante?

Alunos ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2022, estejam
devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso
integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022.

Consulte aqui os alunos ingressantes da Faculdade Nacional de Direito – UFRJ inscritos no ENADE 2022:

Quem é considerado aluno concluinte?

Alunos concluintes são aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022 (dia 31/08/2022) ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2023.

Consulte aqui os alunos concluintes da Faculdade Nacional de Direito – UFRJ inscritos no ENADE 2022*:

*LISTAGEM DEFINITIVA ATUALIZADA EM 31/08/2022

Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados:

Data: 6 de julho a 26 de novembro de 2022

O cadastro do estudante deve ser realizado PELO ESTUDANTE no Sistema Enade até o dia 26 de novembro de 2022. Antes de preencher o cadastro, o estudante deverá criar senha de acesso para o Sistema Enade no sistema Gov.br, no endereço acesso.gov.br, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro.

Preenchimento do questionário do Estudante:

Os alunos concluintes inscritos deverão preencher um questionário, que é uma das etapas  da realização do exame.
O Questionário do Estudante tem por objetivo levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados do concluintes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação e instituições de educação superior.
Instrumento de caráter obrigatório, o Questionário deve ser preenchido completamente por todos os estudantes concluintes inscritos, exclusivamente no Sistema Enade. O preenchimento completo do Questionário instrumento é um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no exame, sendo objeto de verificação no processo de atribuição de sua regularidade perante o Enade.
O preenchimento também é requisito necessário para a visualização do local da prova.
As respostas ao Questionário do Estudante são analisadas pelo Inep e agregadas por curso de graduação, preservando-se o sigilo da identidade dos respondentes.
O prazo para o preenchimento do questionário será do dia 01/09/2022 a 26/11/2022.

Realização da prova:

A prova ocorrerá no dia 27/11/2022.

Aqueles que colarem grau em 23/08/2022 estarão dispensados de realizar o exame.

Aqueles que forem inscritos e não realizarem o exame ficarão impedidos de colar grau até que a situação seja regularizada pelo INEP no próximo ano (2023).

É de extrema importância que os alunos se dediquem ao exame, uma vez que afeta diretamente a avaliação da faculdade, e consequentemente ao diploma.

Qualquer dúvida, procure a Coordenação de Graduação nos dias e horários de atendimento ou através do e-mail: coordenacao@direito.ufrj.br